PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIAS
MANDADO DE CITAÇÃO
Processo Administrativo Disciplinar 054/2022.
REQUERIDO: REISPEL LTDA.
O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância - COPPADS, constituída pela Portaria nº 19.881/2022, emitida em 31 de maio de 2022 e publicada na data de 07 junho de 2022 em conformidade com o artigo 104 da Lei Orgânica Municipal de Pará de Minas, determina que em cumprimento ao presente Mandado,
CITE-SE:
A Requerida REISPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 42.199.488/0001-78, localizada na Rua Goiás, 2787, Bairro Jardim Colégio Passos, na Cidade de Passos, MG, CEP 37.900-226 para, na condição de requerida prestar DECLARAÇÕES e/ou ENVIAR e-mail com a defesa para pad@parademinas.mg.gov.br sobre os fatos narrados na denúncia de que teria, supostamente, não entregado ou entregado fora do prazo os itens constantes das Ordens de Fornecimento 07834/2021 da Ata de Registro de Preços136/2021 do Pregão 072/2021; Tal suposta conduta praticada pela Requerida poderá ser enquadradas por desrespeito às condicionantes do Contrato acima epigrafado em sua Cláusula Décima subitem 12.2.1 alínea “d” c/c inciso II e III do artigo 87 da Lei 8.666/93. O prazo para manifestar-se no processo contará da data de conhecimento dos autos, da juntada do aviso de recebimento nos autos ou do envio do e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no Município no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Ressalte-se que se encontra no Correios da Cidade de Passos Mandado de Citação aguardando retirada. Para todos os efeitos este Mandado de Citação será publicado no Diário Oficial para conhecimento público, cujo prazo para manifestação nos autos correrá pelo mesmo período. Para o exercício da plena defesa, fica-lhe assegurado o direito de requerer vista dos autos na Secretaria, extrair cópias mediante protocolo e às expensas do requerido, arrolar testemunhas, contestar os termos da referida denúncia, podendo defender-se por si ou fazer-se acompanhar de advogado devidamente constituído para este fim.
Considere-se CITADA, o que certificarei.
Pará de Minas, MG, 17 de agosto de 2022.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente da Comissão