DECRETO N.º 12.359/2022
Constitui a Comissão Técnica para Elaboração de Protocolos Clínicos da Rede de Atenção à Saúde Pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i”, da Lei Orgânica do Município e o Secretário Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestor do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a necessidade de alinhamento do manejo das principais doenças e situações clínicas e das condutas dos profissionais de saúde compõem a Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Município de Pará de Minas;
Considerando o princípio da territorialização que prevê que o gestor local deve elaborar as políticas públicas de saúde visando atender ao anseio e necessidades da comunidade;
RESOLVEM:
Art. 1.º Fica constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão Técnica para Elaboração de Protocolos Clínicos da Rede de Atenção à Saúde Pública.
Art. 2.º A Comissão Municipal descrita no caput ficará vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e será composta por 17 (dezessete) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, indicados pelo Secretário Municipal de Saúde, considerando as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Municipal.
§ 1.º A Comissão de que trata o caput auxiliará o Poder Executivo na definição de protocolos assistenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, observando as diretrizes definidas pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Ministério da Saúde, especialmente desempenhando as seguintes atribuições:
I – elaborar os protocolos assistenciais da Rede de Saúde Pública do Município de Pará de Minas-MG;
II – levar a apreciação do Secretário Municipal de Saúde os protocolos clínicos previamente elaborados pela Comissão;
III – levar a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde os protocolos clínicos definitivos;
IV – desempenhar atividades correlatas à competência legal da Comissão.
§ 2.º A Comissão ora constituída poderá, quando necessário, solicitar um parecer externo de um consultor especialista no tema em análise para subsidiar a tomada de decisão.
§ 3.º Ficará a cargo da Comissão a eleição dos membros que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§ 4.º A participação dos membros nesta Comissão não será remunerada em nenhuma hipótese.
§ 5.º Os membros da Comissão ora constituída reunir-se-ão em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu Presidente sempre que necessário.
Art. 3.º Todas as ações a serem implementadas pela Comissão ora instituída somente terão eficácia após aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4.º Após a expedição da Portaria de Nomeação dos Membros da Comissão, deverá ser agendada reunião inaugural na qual será eleito/definido por aclamação o Presidente, Vice-Presidente e Secretário, definindo-se o teor do Regimento Interno da Comissão que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros da Comissão com a chancela do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de julho de 2022.
WAGNER MAGESTY SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
ELIAS DINIZ
Prefeito Municipal