SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS  SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO  002/2026

  Divulgação da Análise de Recurso Administrativo para a Função Pública de Técnico em Administração.

    

Candidato(a): Guilherme Rezende Gontijo Melo

Cargo: Técnico em Administração / Lotação: Chefia de Fiscalização

  

DECISÃO DA COMISSÃO TÉCNICA SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO

   

1. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por Guilherme Rezende Gontijo Melo contra a pontuação que lhe foi atribuída no resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026.

Em apertada síntese, o recorrente sustenta que a documentação apresentada comprova experiência profissional como auxiliar administrativo, técnico em informática com desempenho de atividades administrativas e tesoureiro de organização da sociedade civil. Requer, assim, a revisão da pontuação atribuída à sua experiência profissional.

É o relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO 

2.1 Da tempestividade e do conhecimento do recurso

O item 4.1 do Edital nº 002/2026 estabelece o prazo de um dia útil, contado da publicação do ato impugnado, para a interposição de recurso administrativo. O resultado impugnado foi publicado em 18/09/2026, tendo o candidato apresentado o recurso na mesma data. Portanto, a manifestação é tempestiva e comporta conhecimento.

Embora o recorrente tenha indicado o item 3.5.1 do Edital, referente à entrevista, a exposição dos fatos demonstra claramente que sua insurgência se dirige à pontuação da experiência profissional prevista no item 3.6.

Nesse sentido, porém, convém invocar o disposto no art. 112 do Código Civil, que diz:

Art. 112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

Assim, a indicação inexata do dispositivo editalício não impede o conhecimento do recurso, pois a intenção do candidato e o objeto de sua irresignação encontram-se suficientemente delimitados.

2.2 Da análise da experiência profissional

O recurso apresenta fundamentação sucinta, limitando-se a afirmar que a documentação entregue demonstraria experiências profissionais que não teriam sido consideradas na pontuação final. Não obstante, reexaminados o currículo e os documentos correspondentes, verifica-se que as declarações relativas às experiências anteriormente informadas descrevem atividades como organização de documentos, elaboração de relatórios, planilhas e orçamentos, controle e atualização de informações, tesouraria, apoio à gestão, acompanhamento de projetos e execução de outras rotinas administrativas.

Ainda que algumas funções tenham recebido denominações mais amplas ou distintas, a exemplo de “técnico em informática” e “tesoureiro”, as atribuições efetivamente descritas guardam relação material com a área administrativa. Essas atribuições são compatíveis com aquelas previstas para a função pública de Técnico em Administração no item 1.3 do Edital. Desse modo, as declarações que confirmam experiências já informadas no currículo podem ser consideradas para os fins dos itens 3.6 e 3.6.1 do Edital, observados o limite máximo de 30 pontos e a vedação à contagem em duplicidade dos períodos concomitantes.

Situação diversa ocorre com a declaração emitida por Adriana Rosa, relativa à prestação de serviços de assessoria em produção cultural nos anos de 2014 e 2015. Essa experiência não foi discriminada no currículo apresentado no ato da inscrição.

O item 2.10 do Edital estabelece expressamente:

2.10. A ausência dos documentos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição. Não serão permitidos ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de informações após a efetivação da inscrição prevista neste edital.

Além disso, o item 3.1 determina que a análise do tempo de serviço considere a experiência apresentada no ato da inscrição.

3.1. A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante execução de entrevista e análise de tempo de serviço na função ofertada, apresentada no ato da inscrição.

Conquanto seja possível admitir documento posterior destinado a esclarecer ou comprovar experiência tempestivamente declarada, não se pode permitir a inclusão de período, vínculo ou atividade profissional que não constava do currículo original, sob pena de que essa providência viole a vinculação ao edital e a isonomia entre os candidatos.

Por essa razão, a declaração emitida por Adriana Rosa deve ser desconsiderada, sem prejuízo do aproveitamento das demais declarações que comprovam e detalham experiências já informadas pelo candidato.

Consideradas as experiências válidas e sua relação material com a área administrativa, o candidato alcança o limite de 30 pontos previsto no item 3.6 do Edital.

3. DECISÃO

Diante do exposto, a Comissão Técnica decide CONHECER do recurso administrativo interposto, por ter sido apresentado tempestivamente, nos termos do item 4.1 do Edital, para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reconhecer e pontuar as experiências previamente discriminadas no currículo cujas declarações comprovam o desempenho de atividades relacionadas à área administrativa, atribuindo-se ao candidato 30 pontos pela experiência profissional, observado o limite previsto no item 3.6 do Edital, elevando sua pontuação final de 70 para 100 pontos, assim distribuídos:

Publique-se e cumpra-se.

Pará de Minas/MG, 18 de Setembro de 2026.

Assinaturas dos membros da Comissão Técnica:

  

Graziele Cristiane Felipes

Presidente da Comissão

 

Érica Duarte Silveira

Secretária da Comissão

 

Arissa Fernanda Acácio Soares

Membro da Comissão

  

Matheus Felipe Costa Pascoal

Membro da Comissão

  

Valdeci Gonçalves Ferreira

Membro da Comissão

  

Paula Saldanha Rodrigues

Membro da Comissão

Publicado por: Erica Duarte Silveira
Código identificador: 20286
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de setembro de 2026 | Edição Nº 1133
Prefeitura de Pará de Minas