DECRETO N.º 14.561/2026
Prorroga o prazo para conclusão das obras de infraestrutura do Chacreamento denominado Condomínio Estância das Flores Edelweiss.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e XXI, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando tratar-se de chacreamento desenvolvido nos termos da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 6.885/2023, conforme documentação contida no bojo dos autos de processo administrativo n.º 0451074/2023, devidamente aprovado de forma definitiva nos termos do Decreto Municipal 13.591/2024;
Considerando que foi apresentada nova apólice de seguro-garantia em atendimento ao disposto no inciso XIV e §§ 4.º, 5.º e 6.º da Lei Municipal 6.885/2023 às fls.18 e seguintes dos autos de processo administrativo sob o n.º 00008291/2026, por meio do qual a loteadora requer a prorrogação do prazo para conclusão das obras de infraestrutura, nos termos do inciso VII do artigo 4.º da Lei Municipal 6.883/2023;
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado por um período de 12 (doze) meses, contados do dia 20 de agosto de 2026, o prazo inicialmente estabelecido para conclusão das obras de infraestrutura do Chacreamento denominado Condomínio Estância das Flores Edelweiss.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de setembro de 2026.
MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal