ATA DA OITAVA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP. Aos oito dias do mês de setembro
de dois mil e vinte e seis, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas – ARSAP, situada à Rua Monsenhor Lopes, nº 35, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas/MG, foi iniciada a oitava reunião ordinária do Conselho de Administração, com o registro dos participantes em lista de presença anexa. A sessão foi aberta pela Gerente de Regulação, Sra. Bruna Paula Faria, que cumprimentou e deu as boas-vindas aos presentes, registrando, na oportunidade, a justificativa de ausência do Presidente do Conselho de Administração, Sr. Israel Bernardes. Na sequência, foi registrada a aprovação por unanimidade, em 19 de agosto de 2026, da ata da reunião anterior. Em prosseguimento, a Gerente de Regulação apresentou aos membros do Conselho informações acerca do andamento das atividades regulatórias da Agência, destacando a tramitação de duas propostas de resolução. A primeira refere-se à regulamentação de efluentes industriais, com impacto na qualidade dos efluentes provenientes das indústrias que são encaminhados para tratamento pela concessionária Águas de Pará de Minas. A segunda proposta trata de matéria relacionada à Governança da Agência. Na oportunidade, a Gerente também informou acerca do andamento da contratação e desenvolvimento do novo site institucional da ARSAP, destacando que o prazo previsto para entrega do site é de 60 dias. Relatou que foi realizada reunião com a empresa contratada, ocasião em que foi apresentado o layout inicial do site, ainda sem a aplicação das artes definitivas. O Conselheiro Diego questionou se a ARSAP já possuía site eletrônico. Em resposta, a Gerente Bruna esclareceu que a Agência possui atualmente um site de estrutura simples, que não atende aos objetivos e cujo acesso é desconhecido, sendo necessária a contratação de um novo site profissional e institucional, com o objetivo de ampliar a transparência e os canais de comunicação institucional, incluindo, entre outras funcionalidades, sobre a ARSAP, competências e atuação, serviços regulados, contato, carta de serviços, ouvidoria, Portal da Transparência, resoluções, legislação, atos normativos, notícias, entre outros. Em seguida, a Gerente de Regulação apresentou informações relativas à Resolução nº 005/2026, que dispõe sobre a recomposição de vias públicas após a execução de intervenções pela concessionária. Informou que, no relatório encaminhado pela concessionária, foi apresentada como justificativa as dificuldades na recomposição dos calçamentos e dificuldade de contratação de profissionais especializados, especificadamente calceteiros, diante da alegada inexistência ou insuficiência de mão de obra capacitada para a execução desse tipo de serviço. Diante da justificativa apresentada, a Gerente questionou aos membros do Conselho quanto à necessidade de revisão da referida resolução ou quanto à manutenção das exigências atualmente estabelecidas, em conformidade com o contrato de concessão. A Conselheira Márcia manifestou entendimento no sentido de que a concessionária deve observar e cumprir integralmente as disposições previstas no contrato de concessão e na resolução nº 005/2026, inclusive quanto à obrigação de realizar a recomposição das vias públicas de forma compatível com as condições originais, ressaltando que, em sua avaliação, os reparos atualmente realizados apresentam qualidade insatisfatória. A Conselheira Dayse sugeriu que a ARSAP oficie o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, a fim de solicitar esclarecimentos acerca da alegada dificuldade de contratação de profissionais capacitados para a execução de serviços de recomposição de calçamento, especialmente considerando que, conforme informado pela concessionária, o próprio Poder Concedente também enfrentaria dificuldades semelhantes para a contratação desses profissionais. O Conselheiro Diego ponderou que a exigência de recomposição por meio de calçamento poderá, em determinadas situações, ocasionar maior morosidade na conclusão dos reparos, considerando a dificuldade de contratação de profissionais especializados, sobretudo para serviços de menor porte. Destacou, ainda, que a demora na recomposição da via poderá causar transtornos à população, tais como geração de poeira, interferências no trânsito e demais impactos às pessoas que residem ou circulam nas proximidades dos locais onde são realizados os reparos. A Conselheira Dayse manifestou concordância com as ponderações apresentadas pelo Conselheiro Diego, destacando a necessidade de avaliação sob o aspecto técnico quanto ao tempo necessário para a execução dos reparos feitos por calçamentos e aos eventuais prejuízos decorrentes da demora na recomposição das vias públicas. Na sequência, a Gerente de Regulação informou que o assunto será novamente submetido à apreciação do Conselho de Administração em reunião que conte com o quórum necessário para deliberação, ocasião em que encaminhará ao Poder Concedente questionamento acerca das dificuldades enfrentadas para a contratação de calceteiros, bem como quanto aos prazos estabelecidos para a execução de reparos em vias pavimentadas com calçamento, para posterior análise de eventual necessidade de alteração das disposições contratuais pertinentes. O Conselheiro Diego também registrou preocupação quanto à qualidade dos serviços de recomposição realizados com asfalto pela concessionária Águas de Pará de Minas, destacando a necessidade de acompanhamento e fiscalização posterior pela ARSAP. Sugeriu, nesse sentido, que a Agência realize nova vistoria após três meses da execução do reparo, a fim de verificar se a recomposição permanece em condições adequadas, avaliando eventual deterioração ou comprometimento da qualidade do serviço executado. Ao final da discussão, a Gerente de Regulação informou que a ARSAP encaminhará ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, solicitando informações acerca da dificuldade de contratação de profissionais capacitados para a execução dos serviços de recomposição de calçamento, e que a resposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano será apresentada ao Conselho de Administração para subsidiar a análise e eventual deliberação acerca da matéria. Encerradas as discussões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Paula Martins Santos Flores, advogada, lavrei a presente ata, que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno da ARSAP, e encaminhada para publicação. Pará de Minas/MG, 08 de Setembro de 2026. __________________________ Israel Bernardes Presidente do Conselho Administrativo