DECRETO N.º 14.560/2026
Outorga Permissão de Uso a título precário e por tempo determinado do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz à Igreja Apostólica.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c art. 116, § 3.º, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Fica autorizado à Igreja Apostólica, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.417.048/0001-65, com sede neste Município, neste ato denominada Permissionária, através do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no art. 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização do evento nomeado Marcha para Jesus, no dia 26 de setembro de 2026, de 15:00 às 00:00 horas, com previsão de realização de shows, sem venda de ingressos, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo n.º 000010226/2026.
Parágrafo único. O Permissionário deverá observar e cumprir todas as disposições e exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.690/2007 e alterações, observadas as condicionantes delineadas no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público, anexo a este Decreto.
Art. 2.º O Município de Pará de Minas concede a permissão acima descrita, a título precário, NÃO gratuito, incluindo-se ali o período necessário à preparação do Parque de Exposições para a realização dos eventos, bem como à desmobilização, considerando que o referido bem imóvel tem sido regularmente utilizado para a realização e eventos de fomento das atividades concernentes ao agronegócio e à cultura em todos os seus segmentos em nosso Município, de conformidade com o calendário cultural/turístico de Pará de Minas, prestigiando o livre exercício da fé em todas as suas vertentes religiosas.
Art. 3.º Além da estrita observância de todas as exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 4.690/2007 e no Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, são de exclusiva responsabilidade da Permissionária:
a) organizar os eventos delineados no artigo 1.º deste Decreto observando com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente e à segurança;
b) o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causados a terceiros ou ao Município, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização do evento no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização do evento delineado no artigo 1.º deste Decreto, especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás, bem como o recolhimento perante o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, se for o caso, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à organização e realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará expedido pela Vigilância Sanitária;
e) observar e cumprir todas as exigências legais próprias no que se refere à segurança, meio ambiente e vigilância sanitária em eventos públicos;
f) providenciar, às suas expensas, a contratação de empresa especializada para promover a segurança do evento, bem como ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado para primeiros socorros, pânico e incêndio;
g) restituir o imóvel ao Município nas mesmas condições em que recebeu ao término do evento, precedida de vistoria do agente público responsável;
h) explorar o estacionamento do recinto, observando-se as exigências legais, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao Município.
i) promover o repasse dos valores delineados no § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007, acaso o evento em tema se enquadre no conceito de “evento de grande porte” regulamentado pelo Decreto Municipal 13.529/2024.
Art. 4.º Fica a Permissionária integralmente responsável por todos os danos eventualmente causados à estrutura do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz e seus equipamentos, por ocasião da realização do evento enunciado no artigo 1.º deste Decreto, decorrente das atividades desenvolvidas no período declinado no artigo primeiro deste instrumento.
Art. 5.º O Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 18 de setembro de 2026.
ISABEL CRISTINA OLIVEIRA FARIA CAMPOS
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas
CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
(PARQUE DE EXPOSIÇÕES FRANCISCO OLIVÉ DINIZ)
A Igreja Apostólica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.417.048/0001-65, com sede neste Município, neste ato denominada Permissionária, através do Contrato de Permissão de Uso de Bem Público Municipal, com fundamento no artigo 1.º, § 2.º da Lei Municipal n.º 4.690/2007, fica autorizado a utilizar as dependências do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz para a realização evento nomeado Marcha para Jesus, no dia 26 de setembro de 2026, de 15:00 às 00:00 horas, com previsão de realização de shows, sem venda de ingressos, conforme instrução contida nos autos de processo administrativo nº 000010226/2026 e Decreto n.º 14.560/2026, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.690/2007 e alterações, mediante a formalização do presente instrumento de uso de bem público municipal acima descrito, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva pelo seu uso no período acima delineado, obrigando-se, em especial a:
a) realizar o evento delineado no artigo 1.º do Decreto n.º 14.560/2026, observando-se com precisão toda a legislação pertinente à realização de eventos desta natureza, especialmente aquelas referentes ao meio ambiente, segurança e vigilância sanitária;
b) promover o ressarcimento de todo e qualquer dano, porventura causado a terceiros e/ou ao Município, por si ou pelos participantes dos eventos, seja por dolo ou culpa, decorrentes da realização dos eventos que serão realizados no imóvel cuja permissão ora se materializa;
c) promover o recolhimento de todas as taxas e demais tributos incidentes sobre a realização dos eventos delineados no artigo 1.º do Decreto n.º 14.560/2026 especialmente aquelas referentes à obtenção de alvarás e direitos autorais perante o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), se for o caso, na forma da legislação de regência;
d) obter, às suas expensas, todos os Alvarás necessários à realização dos eventos no Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, notadamente o Alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais e o Alvará da Vigilância Sanitária;
e) providenciar as suas expensas a contratação de sociedade especializada em promover segurança do evento que será realizado no bem público cujo uso ora se autoriza;
f) providenciar às suas expensas ambulância com equipe técnica própria e brigadista treinado em primeiros socorros, pânico e incêndio;
g) providenciar a presença de efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais;
h) ressarcir o Município de Pará de Minas por eventuais danos causados à estrutura do Parque de Exposições decorrentes dos eventos ora em tela;
i) restituir o bem ao domínio e posse direta do Município, ao término do lapso temporal de uso permitido pelo Poder Público Municipal nas mesmas condições em que o recebeu, após regular vistoria de agente público indicado a tanto;
j) contratar Seguro Coletivo do Evento e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;
k) explorar o estacionamento do Parque de Exposições Francisco Olivé Diniz, observando-se as exigências legais, especialmente no tocante à contratação de seguro e vigilância do local, responsabilizando-se, inclusive, pelo ressarcimento de todo e qualquer dano porventura causado a terceiros ou ao próprio Município;
l) autorizar o livre acesso dos servidores públicos municipais a todas as instalações do parque de exposições durante o evento em comento, previamente indicados pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a quem caberá o acompanhamento e fiscalização do evento ora em tela;
m) o permissionário ficará responsável por todas as despesas necessárias à realização do evento, independentemente da sua natureza;
n) o Município de Pará de Minas se isenta de qualquer responsabilidade por fato ou ato que porventura ocorra quando da realização dos eventos para os quais se concede a presente Permissão de Uso, sejam eles de natureza civil, criminal, trabalhista, comercial ou quaisquer outros;
o) responsabilizar-se por critérios objetivos para a utilização do espaço no interior do Parque de Exposições pelos vendedores, inclusive com o dever de vigilância dos alimentos, respeitando os direitos dos consumidores quanto aos preços praticados na comercialização de produtos e serviço;
p) promover o repasse dos valores delineados no § 2.º do artigo 7.º da Lei Municipal 4.690/2007, acaso o evento em tema se enquadre no conceito de “evento de grande porte” regulamentado pelo Decreto Municipal 13.529/2024.
Firmamos, assim, o presente termo de responsabilidade, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.
Pará de Minas, 18 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BENEDITO DUARTE
CPF XXX.XXX.XXX-XX
Representante Legal da Permissionária
ISABEL CRISTINA OLIVEIRA FARIA CAMPOS
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas
Testemunhas:
Nome _________________________________
CPF___________________________________
Nome _________________________________
CPF___________________________________