CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PARÁ DE MINAS CMDCA

Resolução 38/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através da Reunião , realizada em 23 de SETEMBRO de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar são Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA/IR -conta: Banco do Brasil - Nº 67.475-3 AG: 0292-5 OP 001 transferir o valor de R$ 6.117,55 (seis mil, cento dezessete reais, cinquenta cinco centavos) a entidade ASSOCIAÇÃO BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E B. SANTA EDWIRGES -ABEV CNPJ: 23.772.759/0001-98 ( conforme PROPOSTA DE PROJETO apresentado e aprovado por UNANIMIDADE);

Art. 2º) Valores destinados nos termo da Lei 10.741/2009, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica exercícios findo de 2025:

Art. 3º) Valor total a ser transferido: R$ 6.117,55 (seis mil, cento dezessete reais, cinquenta cinco centavos) a entidade ASSOCIAÇÃO BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E B. SANTA EDWIRGES -ABEV CNPJ: 23.772.759/0001-98

Art. 4º) Fica nomeado como Gestor Conselheiro LUCAS LOPES ALVES SILVA

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 23 de setembro de 2026

EMANUEL GERALDO ALVES PINTO

Presidente do CMDCA/Pará de Minas

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 20335
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de setembro de 2026 | Edição Nº 1135
Prefeitura de Pará de Minas