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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- PARÁ DE MINAS CMDCA
Resolução 38/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal Nº 8.069/1990 e da Lei Municipal Nº 7.065/2024 e, através da Reunião , realizada em 23 de SETEMBRO de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar são Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FIA/IR -conta: Banco do Brasil - Nº 67.475-3 AG: 0292-5 OP 001 transferir o valor de R$ 6.117,55 (seis mil, cento dezessete reais, cinquenta cinco centavos) a entidade ASSOCIAÇÃO BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E B. SANTA EDWIRGES -ABEV CNPJ: 23.772.759/0001-98 ( conforme PROPOSTA DE PROJETO apresentado e aprovado por UNANIMIDADE);
Art. 2º) Valores destinados nos termo da Lei 10.741/2009, relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica exercícios findo de 2025:
Art. 3º) Valor total a ser transferido: R$ 6.117,55 (seis mil, cento dezessete reais, cinquenta cinco centavos) a entidade ASSOCIAÇÃO BELA VISTA, BAIRRO RECANTO DA LAGOA E B. SANTA EDWIRGES -ABEV CNPJ: 23.772.759/0001-98
Art. 4º) Fica nomeado como Gestor Conselheiro LUCAS LOPES ALVES SILVA
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de setembro de 2026
EMANUEL GERALDO ALVES PINTO
Presidente do CMDCA/Pará de Minas