SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.330/2026

LEI Nº 7.330/2026

Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 000008203/2026, cujo objetivo é promover a aquisição de imóvel para instalação de sede própria.

§1.º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação

Valor

05.001.04.122.0001.7.002-4.4.9051-001

R$ 510.000,00

TOTAL

R$ 510.000,00

§2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência, até o limite de 30% do valor originário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de setembro de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 20348
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
25 de setembro de 2026 | Edição Nº 1136
Prefeitura de Pará de Minas