LEI Nº 7.330/2026
Autoriza o Município de Pará de Minas a promover a abertura de crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme documentos que instruem o feito administrativo n.º 000008203/2026, cujo objetivo é promover a aquisição de imóvel para instalação de sede própria.
§1.º Para constituir os recursos necessários à abertura do crédito especial mencionado no caput deste artigo, será cancelada parte da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Dotação |
Valor |
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05.001.04.122.0001.7.002-4.4.9051-001 |
R$ 510.000,00 |
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TOTAL |
R$ 510.000,00 |
§2º A abertura de crédito especial ora autorizada poderá ser suplementada, sendo necessário, observadas as contingências da legislação de regência, até o limite de 30% do valor originário.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 22 de setembro de 2026.
Débora Faria Castro
Procuradora Geral do Município
Inácio Franco
Prefeito Municipal