FIRMADO EM 29/09/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE SOCIOASSISTENCIAL INSTITUTO CPL PARÁ DE MINAS, ATRAVÉS DE SUA FILIAL INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO, CNPJ N.º 07.604.596/0002-69.
Tendo em vista o permissivo do Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Art. Art. 31, inciso I, alínea “a” do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 29 de setembro de 2027, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 034 de 8 de agosto de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração original que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam as partes o presente Termo Aditivo em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 25 de setembro de 2026.
Paulo Henrique Morato
Presidente do Instituto Casa do Abrigo Padre Libério
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas