INSTRUÇÃO NORMATIVA SMED Nº 001/2026
Delimita a Estrutura Administrativa e Pedagógica de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente o disposto nos incisos I e II do artigo 89 da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 48.939, de 07 de novembro de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização do Município de Pará de Minas, instituída pelo Decreto Municipal n.º 14.345/2026;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 14.502/2026 e a Portaria nº 25.221/2026, que dispõem sobre a organização e a implementação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a elaboração, implementação, acompanhamento e monitoramento das ações de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os diferentes setores, profissionais e unidades escolares que atuam na garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1.º Delimitar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas, a composição da Estrutura Administrativa e Pedagógica de apoio à implementação da Política Municipal de Alfabetização, destinada a fortalecer a capacidade institucional do Município para o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização.
Parágrafo único. A estrutura delineada nesta instrução normativa atuará de forma articulada com as políticas, programas, projetos e ações de alfabetização desenvolvidos pelos diferentes entes federativos, respeitadas as competências legais de cada esfera de governo.
Art. 2.º A estrutura de que trata este instrumento compreende, de forma integrada e articulada:
I – 1 (um) Secretário Municipal de Educação;
II – 1 (uma) Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – 8 (oito) Coordenadoras Pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino fundamental do Departamento Pedagógico;
IV – 10 (dez) profissionais do Departamento de Políticas de Inclusão;
V – 16 (dezesseis) membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização;
VI – 34 ( trinta e quatro) diretores da Rede Municipal de Educação;
Art. 3.º A estrutura prevista neste instrumento desenvolverá suas atividades observando os seguintes princípios:
I – a garantia do direito à alfabetização;
II – a equidade educacional;
III – o regime de colaboração e a articulação interinstitucional;
IV – o acompanhamento contínuo das aprendizagens;
V – o uso pedagógico de dados e evidências educacionais;
VI – a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VIII – a inclusão e a atenção às diferentes necessidades de aprendizagem;
Art. 4.º Compete à estrutura administrativa e pedagógica de apoio à Política Municipal de Alfabetização:
I – promover a articulação entre a gestão da Secretaria Municipal de Educação, os departamentos, as equipes escolares e o Comitê Estratégico Municipal;
II – planejar, implementar e acompanhar as ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – promover o acompanhamento pedagógico e o monitoramento das aprendizagens;
IV – acompanhar e monitorar a implementação das ações de alfabetização na Rede Municipal de Educação;
V – analisar dados e resultados educacionais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões;
VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
VII – apoiar as unidades escolares na implementação de estratégias voltadas à alfabetização e à garantia das aprendizagens.
VIII – identificar necessidades de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
IX – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental,
X – acompanhar indicadores e metas relacionados à alfabetização;
XI – sistematizar informações e resultados das ações desenvolvidas;
XII – fomentar o compartilhamento de boas práticas e experiências exitosas;
XIV – articular as ações municipais às iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Pacto Mineiro pela Alfabetização e demais políticas e programas relacionados à alfabetização;
XV – desenvolver outras ações necessárias ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 5.º A Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA atuará de forma integrada à Secretaria Municipal de Educação, ao Departamento Pedagógico, ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e às equipes escolares, contribuindo para a articulação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à alfabetização e às iniciativas do CNCA.
Art. 6.º A estrutura administrativa e pedagógica será desenvolvida de forma integrada, colaborativa e alinhada, considerando as atribuições próprias de cada setor, cargo e função, sem prejuízo das competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 7.º A participação dos profissionais nas ações relacionadas à alfabetização ocorrerá de acordo com o regime de trabalho e as atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções, observada a legislação municipal vigente, sem qualquer acréscimo pecuniário aos seus vencimentos, considerando se tratar de função pública relevante.
Art. 8.º A estrutura delimitada por este instrumento será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser atualizada conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização, observada a legislação de regência.
Art. 9.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de setembro de 2026.
Marcos Aurélio dos Santos
Secretário Municipal de Educação