DECRETO N.º 14.566/2026
Abre crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água Potável, Esgoto e Saneamento de Pará de Minas – ARSAP para arcar com a aquisição de imóvel para instalação de sede própria, de acordo com a Lei Municipal n.º 7.330, de 22/09/2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e de acordo com a Lei Municipal n.º 7.330, de 22.09.2026.
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto o crédito especial ao orçamento a Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água Potável, Esgoto e Saneamento de Pará de Minas – ARSAP, no valor de R$ 510.000,00 ( quinhentos e dez mil reais ), para arcar com a aquisição de imóvel para instalação de sede própria, de acordo com a Lei Municipal n.º 7.330, de 22/09/2026.
Art. 2.º A despesa será classificada como dispõem a Lei 4.320, de 17.03.64, Portaria n.º 42, de 14.04.99 e Portaria Interministerial n.º 163, de 04.05.01, conforme discriminações:
ÓRGÃO 05 – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO E SANEAMENTO DE PARÁ DE MINAS
UNIDADE: 001 – AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, ESGOTO E SANEAMENTO DE PARÁ DE MINAS
FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo
ATIVIDADE: 05.01.04.122.0001.7.003 – Aquisição de Imóvel R$ 510.000,00
TOTAL: R$ 510.000,00
CAT. ECON.: 4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
GRUPO DE NAT. DE DESPESA: 4.4.00.00 - INVESTIMENTOS
MODAL. DE APLICAÇÃO 4.4.90.00 - Aplicações Diretas
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóvel
12 - R$ 510.000,00
TOTAL R$ 510.000,00
Art. 3.º O recurso à abertura do crédito especial, consoante artigo 1.º § 1.º da Lei Municipal n.º 7.330, de 22.09.26, decorrerá de cancelamento parte da dotação: 05.001.04.122.0001.7.002-4.4.90.51-001 do exercício de 2026 à importância de
R$ 510.000,00 ( quinhentos e dez mil reais )
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, 24 de setembro de 2.026
JOSÉ MARIA DOS SANTOS JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL