DECRETO
Nº 14.569/2026
Institui
a Comissão de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação
– PMDE do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
O
Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 79, incisos VI e XXIII, c/c o art. 107, inciso I, alíneas "b"
e "c", da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 214 da Constituição da República Federativa do
Brasil, que estabelece o Plano Nacional de Educação como
instrumento de articulação do sistema nacional de educação em
regime de colaboração;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
CONSIDERANDO
a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano
Nacional de Educação – PNE para o próximo decênio;
CONSIDERANDO
a diretriz prevista no art. 6º da Lei Federal nº 15.388/2026, que
determina aos Municípios a elaboração de seus planos decenais de
educação mediante lei específica, assegurando a participação da
comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO
o dever do Município em garantir o planejamento e a continuidade das
políticas públicas de ensino, conforme os arts. 168 e seguintes da
Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art.
1.º
Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão
de Elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação – PMDE do
Município de Pará de Minas, com a finalidade de coordenar,
organizar, acompanhar e sistematizar os trabalhos destinados à
elaboração da proposta do Plano Municipal Decenal de Educação.
Parágrafo
único. O Plano Municipal Decenal de Educação será elaborado em
consonância com as diretrizes da Constituição da República, da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Plano Nacional
de Educação e das demais normas aplicáveis.
Art.
2.º
Compete à Comissão de Elaboração do PMDE:
I
- elaborar o cronograma e o plano de trabalho para o processo de
elaboração do PMDE;
II
- promover a escuta e a participação da comunidade escolar,
profissionais da educação e entidades da sociedade civil;
III
- sistematizar as propostas e os diagnósticos da realidade
educacional do Município;
IV – coordenar e acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação;
V – realizar o levantamento e a análise de dados e informações educacionais do Município;
VI – promover o diagnóstico da realidade educacional municipal, considerando as diferentes
etapas, modalidades e níveis de ensino;
VII – analisar as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas no Plano Nacional de Educação e sua aplicabilidade à realidade municipal;
VIII – promover a articulação entre os órgãos públicos, instituições educacionais e representantes da sociedade civil envolvidos no processo;
IX – organizar e sistematizar as contribuições apresentadas pelos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil;
X – elaborar a proposta preliminar do Plano Municipal Decenal de Educação;
XI – promover a discussão e a participação social na construção da proposta do Plano;
XII – acompanhar o cronograma de elaboração e adotar as providências necessárias ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
XIII –
apresentar a proposta final do Plano Municipal Decenal de Educação
à autoridade competente, para os encaminhamentos legais pertinentes.
Art. 3.º A elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação observará, entre outros, os seguintes princípios:
I – garantia do direito à educação;
II – promoção da qualidade e da equidade educacional;
III – inclusão e respeito à diversidade;
IV – gestão democrática da educação;
V – participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
VI – transparência e publicidade dos atos e procedimentos;
VII – planejamento fundamentado em dados, indicadores e evidências;
VIII – articulação entre os entes federativos em regime de colaboração;
IX – monitoramento e avaliação contínuos das políticas educacionais;
X – respeito às especificidades e necessidades educacionais, sociais, territoriais e culturais do Município.
Art. 4.º A Comissão deverá desenvolver suas atividades em conformidade com o cronograma de elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação, observando o prazo legal previsto no art. 34 da Lei Federal 15.388/2026.
Parágrafo único.
O cronograma de elaboração deverá contemplar as etapas de
diagnóstico, planejamento, participação social, sistematização e
encaminhamento da proposta do Plano Municipal Decenal de Educação,
observados os prazos legais aplicáveis.
Art.
5.º
A Comissão será composta por representantes de órgãos públicos
municipais e da sociedade civil, cujos membros serão designados
mediante Portaria específica do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. A composição da Comissão deverá observar a representação dos diferentes segmentos da comunidade educacional e da sociedade civil, assegurando a participação pluralno processo de elaboração do Plano Municipal Decenal de Educação.
Art.
6.º
O exercício das funções de membro da Comissão será considerado
prestação de serviço público relevante, não remunerado em
nenhuma hipótese.
Art.
7.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará
de Minas, 28
de setembro de 2026.
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal