PORTARIA Nº 20.106/2022
Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº PAD: 083/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades que, conforme denúncia, teria a Requerida Sociedade Empresarial REISPEL LTDA., supostamente deixado de entregar ou entregado fora do prazo os itens constantes da Ata de Registro de Preços 136/2021, oriunda do Pregão 072/2021, PRC 427/2021. Solicitação de Fornecimento SF 2664/2021 e 368/2022. As irregularidades apontadas nas denúncias da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano são passíveis de sanções conforme artigo 87 incisos II e III da Lei 8.666/93 c/c as sanções consoantes Cláusula Décima Segunda subitem 12.2.1 alíneas “d” e “f” da ARP 136/2021.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 18 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS