DECRETO Nº 14.571/2026
Aprova Plano de Auditoria Interna.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI e o art. 107, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aprovado o Plano de Auditoria Interna para o exercício de 2026, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 1º de outubro de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 14.571/2026
AUDITORIA É UM EXAME SISTEMÁTICO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR UM SETOR, E TEM COMO OBJETIVO AVERIGUAR SE ELAS ESTÃO DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES PLANEJADAS E/OU ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE, SE FORAM IMPLEMENTADAS COM EFICÁCIA E SE ESTÃO ADEQUADAS.
A Auditoria de Controle Interno do Município de Pará de Minas apresenta o plano de auditoria interna no qual são planejadas as ações de auditoria e inspeções que serão executadas no exercício de 2026.
O referido plano aborda as ações que a Auditoria de Controle Interno considera relevantes para a gestão do Município de Pará de Minas sendo conduzidos de acordo com os Princípios Constitucionais.
O sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/00 e Decisão Normativa do TCEMG nº 002/2016.
A auditoria a ser realizada analisa os procedimentos a posteriori de sua realização, e busca conferir se os princípios básicos da Administração Pública foram devidamente aplicados. Além da auditoria realizada a posteriori a Auditoria de Controle Interno, atua também de forma preventiva e concomitante.
O Plano de Auditoria Interna do Município de Pará de Minas para o exercício de 2026 tem como objetivo a realização de auditorias preventivas e operacionais cujos procedimentos e técnicas de controle a serem utilizadas podem ser conceituadas como um conjunto de verificações que permitirão a análise das informações dos achados da auditoria fundamentando os relatórios.
As inspeções terão como objetivo verificar:
a legitimidade, legalidade e regularidade dos atos e fatos ligados a execução contábil, financeira, orçamentária e patrimonial,
fatos relacionados a denúncias apresentadas ao Controle Interno,
elementos para subsidiar a emissão de relatórios de auditoria e parecer conclusivo das contas anuais.
As atividades do plano de auditoria terão como base as áreas prioritárias:
EXECUÇÃO DE RECEITAS, verificando se a arrecadação mensal está de acordo com as metas previstas no princípio do exercício; se as fontes de receitas estão lançadas corretamente; se a dívida ativa está sendo lançada e cobrada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária/Procuradoria Geral do Município.
EXECUÇÃO DE DESPESAS, verificando se estão sendo obedecidas as fases da despesa, ou seja, empenho/liquidação/pagamento; se todas as despesas estão respaldadas com os comprovantes de despesa e se tem relação com o Programa de Governo; se o gasto com publicidade está sendo conduzido de acordo com a legislação; se estão sendo observados os dispositivos legais (PPA, LDO e LOA); se a classificação orçamentária da despesa está correta, se há regularidade para o cancelamento de empenho, identificando os motivos da anulação e a regularidade do cancelamento dos restos a pagar.
LIMITES LEGAIS, verificando mensalmente a aplicação do limite constitucional de no mínimo 25% da receita base de cálculo no Ensino; 70% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos funcionários do Magistério; aplicação de no mínimo 15% da receita base de cálculo com os investimentos em Saúde; se os duodécimos do Poder Legislativo estão sendo repassados até o vigésimo dia de cada mês, e se estão sendo obedecidos aos limites de repasses; se os limites de gasto com pessoal estão sendo respeitados e ainda se os limites da dívida fundada estão de acordo com a legislação.
CONTAS BANCÁRIAS, verificando se as conciliações bancárias são feitas mensalmente e se os valores não lançados pela Contabilidade e pelo Banco estão sendo apropriados no mês seguinte; se as contas bancárias estão sendo aplicadas e se os rendimentos são contabilizados dentro da sua finalidade.
LICITAÇÕES, verificando por amostragem os processos licitatórios.
CONTRATOS, verificando por amostragem se os mesmos estão sendo publicados, se estão em conformidade com o edital de licitação, se as cláusulas expressam clareza.
PATRIMÔNIO, verificando por amostragem se o controle patrimonial permite salvaguardar os bens públicos da entidade, se nos bens móveis existem identificação e se os bens imóveis estão lançados no sistema.
ALMOXARIFADO, verificando se o estoque lançado no sistema está de acordo com o estoque físico, verificando se os materiais estão armazenados nas condições exigidas para conservação dos mesmos, verificando se existem materiais obsoletos nas instalações do almoxarifado, verificando se existe controle de prazo de validade dos produtos.
TRANSPORTE, verificando se existe controle de saída de veículos, conferência de quilometragem, destinação de veículos, identificação de destinos, consumo de combustíveis, peças e serviços, frequência de manutenção dos veículos, se existem veículos para serem alienados e as autuações de trânsito, relação de motoristas, se os veículos, máquinas e equipamentos encontram-se segurados, e se os documentos dos veículos estão atualizados.
RECURSOS HUMANOS, verificando relação e quantidade de servidores efetivos, comissionados e empregos públicos, existência de ponto biométrico, se as vantagens pessoais e direitos estão sendo pagos de acordo com a legislação, se a avaliação de desempenho é feita corretamente, verificando se as consignações a favor de terceiros estão sendo repassados aos mesmos.
As auditorias compreenderão também:
Concessão de Diárias, Adiantamento, Reembolso e sua prestação de contas;
Análise em Convênios, Termos de Colaboração, Fomento e Acordo de Cooperação, verificando sua legalidade, seu objetivo e sua prestação de contas;
Para auxiliar nas atividades da Auditoria, a equipe utilizará os acessos aos bancos de dados para fins de consulta, serão também utilizados os registros físicos para subsidiar os trabalhos da Auditoria.
As ações de auditoria planejadas, objetivam verificar o desempenho e a conformidade das unidades executoras, comparando com os preceitos legais e rotinas internas definidas por meio de instruções normativas.
Os trabalhos de maior complexidade ou especialização poderão ter a colaboração técnica de outros servidores municipais, mediante solicitação da Auditoria de Controle Interno do Município de forma justificada e com autorização do Senhor Prefeito.
O resultado das atividades da Auditoria será levado ao conhecimento do Senhor Prefeito e dos Secretários Municipais envolvidos nos sistemas para que os mesmos tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias.
Pará de Minas, 1º de outubro de 2026.
Ailton Rodrigues Maia
Assessor da Auditoria de Controle Interno