Termo de rescisão consensual do Contrato nº 09/2022, celebrado entre a Câmara Municipal de Pará de Minas e a empresa Athila Barbosa de Sousa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP 35.661-044, em Pará de Minas/MG, neste ato representada por seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ÁTHILA BARBOSA DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.471.479/0001-01, com sede na Rua Paraná, nº 100, Bairro São José, CEP 35.660-148, em Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo Sr. Áthila Barbosa de Sousa, inscrito no CPF nº 063.261.636-92, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL, com fundamento no art. 79, inciso II e §1º, da Lei nº 8.666/1993, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FUNDAMENTO:
1.1. O presente termo tem por objeto a rescisão consensual do Contrato nº 09/2022, relativo à assinatura anual do Jornal Diário, celebrado no âmbito do Processo Administrativo nº 12/2022, Inexigibilidade nº 03/2022.
1.2. A rescisão decorre da impossibilidade de continuidade regular do fornecimento informada pela CONTRATADA e da conveniência do encerramento do ajuste para a Administração, conforme justificativa e autorização escrita e fundamentada da autoridade competente constantes dos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES:
2.1. Considerando o pagamento integral de R$ 600,00 (seiscentos reais), referente ao período de assinatura de 13/04/2026 a 12/04/2027, e o fornecimento regular até 15/07/2026, a CONTRATADA obriga-se a restituir à CONTRATANTE o valor de R$ 445,48 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondente à parcela paga e não executada.
2.2. O valor da restituição resulta do rateio proporcional do preço anual pelos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da assinatura, considerando os 271 (duzentos e setenta e um) dias do período não executado, compreendido entre 16/07/2026 e 12/04/2027.
2.3. A restituição deverá ser realizada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura deste termo, mediante depósito ou transferência para a conta de titularidade da Câmara Municipal de Pará de Minas, Agência nº 0137, Operação nº 3703, Conta Corrente nº 575277417-5, ou por meio da chave Pix vinculada ao CNPJ nº 20.931.994/0001-77.
2.4. A CONTRATADA deverá encaminhar o comprovante da restituição à CONTRATANTE para conferência e juntada aos autos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO:
3.1. A rescisão produzirá efeitos a partir da assinatura deste termo, encerrando a obrigação de fornecimento dos exemplares do Jornal Diário a partir dessa data, sem prejuízo da obrigação de restituição prevista na Cláusula Segunda e das responsabilidades decorrentes da execução contratual anterior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A celebração deste termo não importa em reconhecimento de caso fortuito ou força maior e não impede a apuração de eventual responsabilidade decorrente da execução contratual, nem afasta a aplicação das disposições legais e contratuais que, por sua natureza, permaneçam vigentes após a extinção do ajuste.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 02 de outubro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
ÁTHILA BARBOSA DE SOUSA
Contratada