Altera o Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes para atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, incisos VI e VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
“Art. 8º .............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VIII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições regulamentares, editalícias e contratuais aplicáveis.” (NR)
Art. 2º O inciso VII do art. 9º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º .............................................................................................................................
..........................................................................................................................................
VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições regulamentares, editalícias e contratuais aplicáveis;
...............................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Os termos de referência e os projetos básicos, bem como as instruções normativas da Câmara Municipal, poderão definir atribuições para os gestores e fiscais relativas às especificidades do contrato e às peculiaridades do caso concreto, observado o disposto nos arts. 8º e 9º deste Ato.” (NR)
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 8 de outubro de 2026.
Vereador Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Vinícius Alves de Menezes
1º Secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas