CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
ATO DA MESA DIRETORA Nº 04, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026.

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, que estabelece regras e diretrizes para atuação dos gestores e fiscais de contratos no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, incisos VI e VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

“Art. 8º .............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

VIII – realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições regulamentares, editalícias e contratuais aplicáveis.” (NR)

Art. 2º O inciso VII do art. 9º do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º .............................................................................................................................

..........................................................................................................................................

VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, observado o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nas disposições regulamentares, editalícias e contratuais aplicáveis;

...............................................................................................................................” (NR)

Art. 3º O art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 07, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os termos de referência e os projetos básicos, bem como as instruções normativas da Câmara Municipal, poderão definir atribuições para os gestores e fiscais relativas às especificidades do contrato e às peculiaridades do caso concreto, observado o disposto nos arts. 8º e 9º deste Ato.” (NR)

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 8 de outubro de 2026.

Vereador Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas

 

Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas

 

Vereador Vinícius Alves de Menezes
1º Secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 20526
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de outubro de 2026 | Edição Nº 1146
Prefeitura de Pará de Minas