DECRETO N.º 14.581/2026
Autoriza o uso do segundo pavimento do Centro
Literário Pedro Nestor pela Academia de Letras
de Pará de Minas, pelo prazo de 12 meses.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 79, VI e VII, 113 e 116, §§ 1º e 3º, da Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Municipal nº 6.664/2021, como antecedente da ocupação, e a justificativa da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional e o parecer jurídico constantes do Processo nº 000011165/2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, a título gratuito, precário e temporário, a utilização do segundo pavimento do Centro Literário Pedro Nestor, situado na Rua Benedito Valadares, nº 183, Centro, matrícula nº 38.174 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, pela Academia de Letras de Pará de Minas, CNPJ nº 02.875.924/0001-67, exclusivamente para suas atividades institucionais de relevante interesse público.
Art. 2º A nova autorização terá prazo de 12 (doze) meses, contado do dia subsequente ao término da autorização anterior, devendo as datas de início e término ser expressamente consignadas no termo de autorização de uso.
Art. 3º A entidade deverá conservar o espaço e preservar a segurança, a integridade e as características culturais do imóvel tombado, sendo vedadas a transferência do uso a terceiros e intervenções sem prévia autorização dos órgãos municipais competentes.
Art. 4.º A autorização não transfere a propriedade nem constitui direito permanente sobre o imóvel e poderá ser revogada por interesse público ou descumprimento de suas condições, mediante decisão motivada, devendo o espaço ser restituído ao Município ao término do prazo ou após a revogação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas/MG, 08 de outubro de 2026.
ISABEL CRISTINA OLIVEIRA FARIA CAMPOS
Secretária Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas