LEI Nº 6.802/2022
Denomina logradouros públicos e sistema de lazer no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada rua Maria Rosa Nogueira a rua A, localizada entre as quadras OS-3 e OS-1, A, B, C, D e E, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 2° - Fica denominada rua Eli José de Oliveira a rua B, localizada entre a quadra OS-1 e a quadra A, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 3° - Fica denominada rua Maria das Dores Simões a rua C, localizada entre a quadra A e a quadra B, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 4° - Fica denominada rua Antônio Lopes da Silva a rua D, localizada entre a quadra B e a quadra C, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 5° - Fica denominada rua Fernando de Lima a rua E, localizada entre a quadra C e a quadra D, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 6° - Fica denominada rua João Alves de Melo a rua F, localizada entre a quadra D e a quadra E, no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 7° - Fica denominado Sistema de Lazer Doutor Osvaldo Simões o sistema de lazer em construção no novo loteamento denominado Bairro Castelo Branco, próximo à rua Conceição do Pará, nesta cidade.
Art. 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito