PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 25.316/2026
Declara a procedência da denúncia consoante resultado da instrução dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 016/2026.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;
Considerando o competente julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal em primeira instância;
Considerando a Decisão Administrativa definitiva emanada pelo Chefe do Executivo Municipal em instância final;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao PAD nº 016/2.026 em que figura como Requerida a Sra. Tainara Brandão de Paula – Matrícula 25.254.
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Art. 2º – Determinar a penalidade de SUSPENSÃO consoante inciso II do artigo 149 pela infração dos incisos II, III, IX, XIII do artigo 141, inciso IX do artigo 142 e incisos I, IV e XIII do artigo 154, estas últimas mitigadas pelo artigo 150 decotando-se os incisos I e IV, e mantendo-se o inciso XIII do artigo 154 da Lei 5.264/2011, pelo prazo de 14 (quatorze) dias corridos.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 13 de outubro de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS