LEI Nº 6.800/2022
Denomina logradouros públicos no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica denominada rua dos Bem-Te-Vis a rua 1, localizada entre as ruas 2 e 3, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.
Art. 2° - Fica denominada rua dos Beija-Flores a rua 2, localizada entre a rua 1 e terrenos de Varlei Resende Pereira, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.
Art. 3° - Fica denominada rua dos Canários a rua 3, localizada entre as ruas 1, 3 e terrenos de Varlei Resende Pereira, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.
Art. 4° - Fica denominada rua dos Tucanos a rua 4, localizada entre os lotes 01, 02, 03,04, 05 e avenida Presidente Juscelino Kubistcheck, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.
Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 19 de agosto de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito