SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.800/2022

LEI 6.800/2022

Denomina logradouros públicos no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.

A Câmara Municipal de Pará de Minas decreta, e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:



Art. 1° - Fica denominada rua dos Bem-Te-Vis a rua 1, localizada entre as ruas 2 e 3, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.



Art. 2° - Fica denominada rua dos Beija-Flores a rua 2, localizada entre a rua 1 e terrenos de Varlei Resende Pereira, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.



Art. 3° - Fica denominada rua dos Canários a rua 3, localizada entre as ruas 1, 3 e terrenos de Varlei Resende Pereira, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.



Art. 4° - Fica denominada rua dos Tucanos a rua 4, localizada entre os lotes 01, 02, 03,04, 05 e avenida Presidente Juscelino Kubistcheck, no Sítio Flor e Mel, denominado Recanto das Seriemas, nesta cidade.



Art. 5°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de agosto de 2022.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2057
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
23 de agosto de 2022 | Edição Nº 147
Prefeitura de Pará de Minas