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ARSAP PORTARIA Nº 003/2026 -DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE EMPENHO, NO VALOR DE R$ 119,00 (CENTO E DEZENOVE REAIS), REFERENTE AO CONTRATO Nº 002/2025, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025, CUJO OBJETO CONSISTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE IMPRESSÕES COLORIDAS E EM PRETO E BRANCO, BEM COMO DE PASTAS EM PAPEL COUCHÉ, PARA O PERÍODO DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A 29 DE SETEMBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

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PORTARIA Nº 003/2026

Dispõe sobre a anulação de empenho, no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), referente ao Contrato nº 002/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 012/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de impressões coloridas e em preto e branco, bem como de pastas em papel couché, para o período de 29 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho de Administração da ARSAP, no uso de suas atribuições que lhe confere no artigo 29, II e 31 no Regimento Interno.

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 002/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 012/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de impressões coloridas e em preto e branco, bem como de pastas em papel couché, com vigência prevista para o período de 29 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a rescisão do referido contrato e a consequente desnecessidade de utilização integral do saldo orçamentário anteriormente empenhado para atender às obrigações contratuais;

CONSIDERANDO a existência de saldo de empenho não utilizado no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), vinculado à despesa em questão;

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a anulação do empenho, com efeitos retroativos a 29 de Setembro de 2026, o valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), referente ao Contrato nº 002/2025, oriundo da Dispensa de Licitação nº 012/2025, vinculado à dotação orçamentária nº 05.001.04.122.0001.8002.3.3.90.39, em razão da rescisão contratual e da existência de saldo não utilizado, sem obrigações pendentes que justifiquem sua manutenção, considerando o período de vigência contratual de 29 de setembro de 2025 a 29 de setembro de 2026, por não atender aos requisitos legais e administrativos exigidos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 15 de Outubro de 2026

Israel Bernardes

Presidente do Conselho Administrativo – ARSAP

Publicado por: Paula Martins Santos Flores
Código identificador: 20582
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de outubro de 2026 | Edição Nº 1150
Prefeitura de Pará de Minas