DECRETO Nº 14.576/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-010009/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 03 e 04 da Quadra 36-F, localizados no Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de Domingos Sávio de Almeida, CPF nº 279.145.856-53, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra 36-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 14.645 – Folha 103 – Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA
Descrição: conforme Matrícula Nº 14.645 – Folha 103 – Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 04 – Quadra 36-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 14.646 – Folha 104 – Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA
Descrição: conforme Matrícula Nº 14.646 – Folha 103 – Livro 2-BF do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 03 – Quadra 36-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.740,443m e E 540.101,881m; deste segue confrontando com a AVENIDA AMAZÔNAS, com azimute de 127°20'12" por uma distância de 30,00m até o vértice M-02, de coordenadas N 7.803.722,248m e E 540.125,734m; deste segue confrontando com a RUA CEARÁ, com azimute de 217°14'47" por uma distância de 24,00m até o vértice M-03, de coordenadas N 7.803.703,143m e E 540.111,208m; deste segue confrontando com o Lote 5 Q. 36-F com azimute de 307°20'12" por uma distância de 30,00m até o vértice M-04, de coordenadas N 7.803.721,338m e E 540.087,355m; deste segue confrontando com o lote 02, Q. 36-F com azimute 37°14'47" por uma distância de 24,00m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 108,00 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 02 de outubro de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal