SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
DECRETO Nº 14.585/2026 DECLARAÇÃO UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL

DECRETO N.º 14.585 /2026

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, de imóvel inscrito na matrícula 31979 livro 2-D-U fls. 219 do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas-MG.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do artigo 79 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial da casa de residência situada na Rua Monsenhor Lopes n.º 40 e 42 – Bairro Nossa Senhora da Graças, neste Município, inscrita na matrícula 31.979 livro 2-D-U fls. 219 do Cartório de Registro de Imóveis de Pará de Minas-MG, de propriedade de propriedade do Sr. CARLOS ANTÔNIO DE BRITO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Cláudia Lúcia de Brito, bancário, CI M-1.613.873-SSP/MG, CPF 378.109.606-87, residente e domiciliado à Rua Xavantes, 356, Bairro Santa Mônica em Belo Horizonte-MG e do Sr. PAULO ROBERTO DE BRITO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Zilda Gonçalves de Matos Brito, residente e domiciliado na Rua João Clemente Filho, 289, Bairro Matadouro, em Rio Acima-MG, de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 000008203/2026.

Art. 2.º O valor atribuído ao imóvel delineado no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 08 dos autos do Processo Administrativo n.º 000008203/2026, parte integrante e indissociável deste instrumento.

Art. 3.º O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará Minas - ARSAP (Autarquia Municipal) para a instalação de sua sede própria, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, sendo incorporado diretamente ao patrimônio da referida autarquia, que materializará os procedimentos expropriatórios, na forma da legislação vigente.

Art. 4.º Fica a ARSAP autorizada, de conformidade com a legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo 1.º deste Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5.º As despesas cartorárias da presente desapropriação correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) do orçamento vigente da ARSAP, bem ainda as despesas para o custeio das indenizações a serem adimplidas aos proprietários, as quais são de exclusiva responsabilidade da ARSAP, nos termos da legislação de regência.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 16 de outubro de 2026.

MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janete Mascarello
Código identificador: 20626
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de outubro de 2026 | Edição Nº 1153
Prefeitura de Pará de Minas