EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº01/2026
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE PARÁ DE MINAS – MG, inscrito no CNPJ sob n° 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, 30 – Centro | 35660-013, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, devidamente autorizada pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto na Lei Municipal nº 6.045/2017 e alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, por prazo determinado para a abertura do CREAM -, Centro de Referência Especializado em Atendimento a Mulher em Situação de Violência, de acordo com o Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº 141547073/2026, visando à contratação de Coordenadora, Psicóloga, Assistente Social, Advogada, Técnica em Administração, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais.
O Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 para a contratação temporária de profissionais para as funções descritas no Anexo I, terá 02 (duas) fases, sendo a primeira de comprovação de experiência na área da Política Pública e a segunda pela entrevista e está sob responsabilidade da Comissão Organizadora que cuidará da Seleção do Processo Seletivo Simplificado, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES /DAS VAGAS
1.1. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Coordenadora, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.2. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Psicóloga, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.3. Bem como para o preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Assistente Social, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.4. Além do preenchimento de 01 (uma) vaga, para a função de uma Advogada, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público.
1.5. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Técnica em Administração, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.6. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Motorista, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.7. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de uma Auxiliar de Serviços Gerais, sendo a contratação imediata, temporária e de excepcional interesse público;
1.8 O cadastro de reserva das respectivas vagas acima elencadas, para necessária recomposição de funcionários indispensáveis a execução da política pública.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições dos candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 terão início a partir de 26 de outubro a 06 de novembro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de segunda a sexta-feira, das 8 hs às 11 hs e das 14 hs às 16 hs. Somente serão aceitas inscrições de candidatas do sexo feminino por ser tratar de políticas públicas afirmativas e de acordo com o Termo de Adesão assinado entre o Município de Pará de Minas e Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº 141547073/2026.
2.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 será gratuita.
2.3. As inscrições serão requeridas em Ficha de Inscrição própria, constante do Anexo II deste Edital, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados;
2.4. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, cabendo a correção de erro material, quando for sanável.
2.5. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar se preenche os requisitos, sendo desclassificada a inscrição que não comprovar o preenchimento de tais requisitos;
2.6. A ficha de inscrição deve estar acompanhada da cópia dos seguintes documentos:
2.6.1. Documentos Obrigatórios:
a) Documento de Identidade;
b) Carteira de Trabalho;
c) CPF;
d) Título de Eleitor (com comprovante de quitação eleitoral ou justificação da última eleição);
e) Comprovante de endereço;
f) Diploma de Ensino Fundamental, para Auxiliar de Serviços Gerais;
g) Diploma de Ensino Médio, para Técnica em Administração e Motorista;
h) Diploma de nível superior, nos cursos de graduação nas áreas de:
h.1) Coordenadora, nos cursos de Direito, Psicologia, Assistência Social, Administração, cursado em faculdade reconhecida pelo MEC e respectivo registro de classe, como OAB, CRP, CRESS e CRA.
h.2) Psicologia, cursado em faculdade reconhecida pelo MEC, para os cargos de Psicóloga e inscrito no CRP;
h.3) Serviço Social, cursado em faculdade reconhecida pelo MEC, para os cargos de Assistente Social e inscrito no CRESS ;
h.4) Direito, cursado em faculdade reconhecida pelo MEC, para os cargos de Advogada e inscrito no OAB;
i) Registro de classe em conselhos competentes tais como: CRP, CRESS, OAB e CRA
i.1) somente para as funções de coordenadora, psicóloga, advogada e assistente social;
j) Certificado de conclusão do ensino fundamental, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais.
k) Certificado de conclusão do ensino médio, para os cargos de Técnico em Administração.
l) Certificado de conclusão do ensino médio e Carteira Nacional de Habilitação categoria B , para os cargos de Motorista.
m) Documento de identificação de estrangeiro, quando for o caso;
n) Certificados de conclusão originários de países estrangeiros e reconhecidos pelo Conselho ou Ministério competente.
2.6.2. Documentos Facultativos/exigidos para – Para a devida pontuação durante a análise curricular do candidato:
a) Certificado de conclusão do ensino médio, para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;
b) Certificado de Graduação em Curso Superior reconhecido pelo MEC, para os cargos de Técnica em Administração e Motorista ;
c) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada ao cargo ao qual está concorrendo, acompanhado do histórico escolar do curso, com no mínimo 360 h. Não será aceita documentação de curso não concluído;
d) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído;
e) Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado, acompanhado do histórico escolar do curso. Não será aceita documentação de Curso não concluído;
f) Comprovação de experiência profissional com atuação na Política de Assistência Social, em instituição pública ou privada, em uma das seguintes áreas:
f.1 Experiência específica no atendimento/enfrentamento à violência contra mulheres
f.2 Experiência correlata em políticas públicas/direitos humanos/rede de proteção
f.3 Formação/capacitação específica em gênero, violência contra mulheres e direitos humanos
f.4 Pós-graduação relacionada à função/área
2.7. A não apresentação de quaisquer dos documentos obrigatórios que sejam exigidos para habilitação ao cargo, constatado no ato de abertura do envelope, implicará a automática desclassificação do candidato, que será eliminado das fases seguintes deste processo seletivo, (por isso, recomenda-se analisar o conjunto de documentos que forem entregues no ato da inscrição, já que o envelope deverá ser entregue lacrado).
2.8. A candidata com deficiência deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico comprobatório;
2.9. A candidata será responsável pela exatidão das informações, respondendo este, por erros e/ou omissões;
2.10. Qualquer informação falsa prestada ou não comprovada dará causa a eliminação e afastamento do candidato no Processo Seletivo Simplificado;
2.11. Somente serão recebidos documentos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original ou reconhecimento de firma ou autenticação de cópia perante o Poder Público;
2.12. Não serão objeto de análise os documentos apresentados em período ou local diverso do indicado;
2.13. As candidatas que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação obrigatória e essencial ao desempenho das funções no ato da mesma, serão excluídas do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;
2.14. A inscrição da interessada no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3. Em consonância com o disposto na Constituição Federal de 1.988, a Lei nº 8.112/1.990, o Decreto nº 9.508/2.018 e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) Lei nº 13.146/2.015, deverão ser reservadas à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por função pública.
3.1. O presente Edital apresenta uma única vaga destinada a cada um dos sete cargos, fazendo assim a concorrência ampla, cabendo assegurar o respectivo número de vagas para PcD no quesito cadastro de reserva na proporção da 5º posição chamar o candidato PcD.
4. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
4.1. A candidata manifesta por sua livre e inequívoca concordância com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica de base legal a execução de políticas públicas, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações.
4.2. O Município de Pará de Minas/MG fica autorizado a compartilhar os dados pessoais da candidata com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas na execução de políticas públicas, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações.
4.3. No momento da inscrição, a candidata concorda com os termos que constam neste edital, bem como aceita que o seu nome, inscrição e nota, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando tacitamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e nota, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
4.4. Os laudos de PcD serão tratados como dados sensíveis de acordo com o Art 11 da Lei 13.709/2018;
4.5. A candidata fica ciente, que as informações pessoais disponibilizadas para o Município de Pará de Minas/MG poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através de mecanismos de busca atualmente existentes, pelo cumprimento de obrigação legal.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. A Comissão Organizadora responsável do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção do profissional que atenda aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante a análise de grau de escolaridade, pontuação relativa à qualificação profissional e entrevista, conforme explicitado no quadro descritivo abaixo:
Quadro 1
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA OS CARGOS DE COORDENADORA, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL E ADVOGADA |
|||
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação Máxima |
Total |
|
Experiência específica no atendimento/enfrentamento à violência contra mulheres |
1,5 Cada 6 meses |
15 |
15 |
|
Experiência correlata em políticas públicas/direitos humanos/rede de proteção e SUAS |
1,00 Cada 6 meses |
10 |
10 |
|
Experiência profissional na área de formação |
1,00 Cada 6 meses |
10 |
10 |
|
Cursos de Capacitação em gênero, violência contra a mulher e direitos humanos |
2.5 Cada por curso de no mínimo de 40 hs, até 4 cursos |
10 |
10 |
|
Pós-graduação relacionada à função/área |
Especialização 3 Mestrado 4 Doutorado 5. Não cumulativos |
5 |
5 |
|
Total |
50 |
||
|
Entrevista |
1 |
50 |
|
|
Total |
100 pontos |
||
Quadro 2
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|||
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade |
Pontuação Máxima |
Total |
|
Certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do histórico escolar. |
1 |
10 |
10 |
|
Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso. |
1 |
10 |
10 |
|
Tempo de experiência profissional comprovada com atuação no serviço. |
2,5 Cada 6 meses |
30 |
30 |
|
50 |
|||
|
Entrevista |
1 |
50 |
|
|
TOTAL |
100 pontos |
||
Quadro 3
|
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E MOTORISTA |
|||
|
Aspectos Avaliados |
Quantidade Máxima |
Pontuação Máxima |
Total |
|
Diploma, certificado de conclusão de curso de nível superior emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do curso. |
1 |
10 |
10 |
|
Tempo de experiência profissional comprovada com atuação no serviço. |
2.5 a cada 6 meses |
30 |
30 |
|
Tempo de experiência profissional comprovada com atuação no serviço envolvendo Violência contra Mulher |
2,5 a cada 6 meses |
10 |
10 |
|
50 |
|||
|
Entrevista |
1 |
50 |
|
|
TOTAL |
100 pontos |
||
5.1.1 Será atribuído um ponto para cada ano apresentado de serviço prestado, conforme descrito no quadro acima;
5.1.2 O período concomitante de experiência profissional, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, ainda que no exercício de funções e/ou cargos diversos, cabendo à comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato;
5.1.3 Não será aceito para comprovação de escolaridade: histórico escolar, declaração ou atestado de matrícula;
5.1.4 Serão classificados para a fase de entrevista as candidatas de cada cargo, que obtiverem pontuação de habilitação na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional.
5.2. A lista dos candidatos aprovados na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no sítio https://diario.parademinas.mg.gov.br/ na data do cronograma abaixo.
5.3. O candidato aprovado na fase de análise de grau de escolaridade e qualificação profissional será submetido a uma entrevista, conforme datas e horários abaixo indicados:
5.3.1. Os candidatos aos cargos de Psicóloga e Assistente Social deverão se apresentar no dia 18 de outubro de 2026 a partir das 8:30 hrs até as 16:00 hrs na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Capitão João Teixeira, nº 39 – Nossa Senhora das Graças – CEP 35.660-051, Pará de Minas/MG.
5.3.2. Os candidatos aos cargos de Coordenadora e Advogada, deverão se apresentar no dia 19 de outubro de 2026 a partir das 8:30 hrs até as 16:00 hrs e na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Capitão João Teixeira, nº 39 – Nossa Senhora das Graças – CEP 35.660-051, Pará de Minas/MG.
5.3.3. Os candidatos aos cargos de Motorista, Técnica em Administração e Auxiliar de Serviços Gerais, deverão se apresentar no dia 20 de outubro de 2026a partir das 8:30 hrs até as 16:00 hrs na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Capitão João Teixeira, nº 39 – Nossa Senhora das Graças – CEP 35.660-051, Pará de Minas/MG.
5.4. A entrevista visa à avaliação do grau de conhecimentos específicos destinados ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu;
5.5. As entrevistas consistirão em análise criteriosa dos conhecimentos profissionais e individual do candidato, sem comparação ou identificação com qualquer outro concorrente, mediante aplicação de indagações, diálogo direto, análise de situação teórica, posta para deliberação pelo candidato, que versarão, exclusivamente, sobre todos ou um dos seguintes assuntos, que será definido pela comissão:
5.5.1. Conhecimento sobre violência contra as mulheres e suas diferentes formas – 10 pontos;
5.5.2. Compreensão do papel e dos limites de atuação do CREAM – 10 pontos;
5.5.3. Capacidade de atuação interdisciplinar e em rede – 10 pontos;
5.5.4. Análise e resolução de situação-problema – 10 pontos;
5.5.5. Postura ética, comunicação, acolhimento e prevenção da revitimização – 10 pontos.
5.6. A entrevista constitui, no processo seletivo, etapa final de pontuação e classificação, cujos pontos serão somados aos obtidos na fase de documentação/titulação. Para fins de aferição e pontuação na fase de documentação/titulação por “Experiência Profissional em relação ao cargo pretendido, a não apresentação dos documentos obrigatórios, implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
5.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os melhores classificados dentro do número de vagas disponibilizadas no ANEXO I deste Edital.
5.8. Apurado o total de pontos na hipótese de empate será dada a preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
5.8.1. Obtiver maior pontuação na área de apoio a mulher em situação de violência
5.8.2. Obtiver maior pontuação na entrevista;
5.8.3. Obtiver maior pontuação referente ao tempo de função no setor público;
5.8.4. O candidato com maior idade.
6. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
6.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
6.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
6.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
6.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
6.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis;
6.1.5. Ser do sexo feminino para de de acordo com o Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº 141547073/2026;
6.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções;
6.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
6.1.8. Não possuir vínculo laboral que veda a acumulação ilícita( CF, Art 37, XVI e XVII), declaração de compatibilidade de horários;
6.1.9. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
6.1.10. A comprovação de documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no anexo 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
7. DAS ATRIBUIÇÕES
7.1. As atribuições dos cargos de Coordenadora, Psicóloga, Assistente Social, Advogada, Técnica em Administração, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais, estão previstas no ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, da Lei Municipal Complementar nº 6.045/2017 e são as descritas no ANEXO I deste instrumento.
8. DO LOCAL DE TRABALHO
8.1. Os profissionais contratados serão lotados, durante a vigência do contrato, conforme quadro abaixo:
Quadro 3
|
Função |
Vagas |
Local de Trabalho |
Endereço |
|
Coordenadora |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Psicologa |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Assistente Social |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Advogada |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Técnica em Administração |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Motorista |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
01 (uma) |
CREAM |
A definir |
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Caberão recursos fundamentados, dirigidos à Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado, desde que interposto dentro do prazo de 03 (dias) dia úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação ou divulgação, contra os seguintes eventos relativos ao Processo Seletivo Simplificado.
a) Indeferimento da inscrição;
b) Indeferimento da condição de candidato com deficiência (PcD);
c) Somatório das notas e classificação dos candidatos; e
d) Outras situações dispostas em lei;
e) Resultado da Entrevista;
f) Resultado Preliminar de Títulos.
9.2. Os recursos constantes do subitem anterior deverão ser interpostos com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, da seguinte forma:
a) Na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do respectivo dia do recurso, pessoalmente, pelo próprio candidato ou procurador legalmente constituído, no endereço: rua Capitão Teixeira,39, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 35.660-051, Pará de Minas/MG das 9h às 11h00 e das 13h00 às 16h;
b) No endereço eletrônico, acadministrativo@parademinas.mg.gov.br nos dias especificados no Edital.
9.3. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso sem nome, fora de contexto ou não fundamentado, ou ainda aqueles com entrada fora dos prazos estabelecidos.
9.4. Os recursos interpostos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado.
9.5. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.
9.6. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Banca Examinadora ou contra terceiros;
b) Que estejam em desacordo com as disposições previstas neste Edital;
c) Cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou fundamentação inconsistente, incoerentes ou os intempestivos;
e) Encaminhados de forma coletiva;
f) Sem amparo de referência(s) para subsidiar argumentação; e
9.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada caso referido no item 1 Cargo) deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.8. O candidato que não interpuser recurso, no prazo estipulado, será responsável pelas consequências advindas de omissão.
9.9. As respostas dos recursos serão encaminhadas para o candidato, pelo mesmo endereço eletrônico de e-mail ou que o recurso foi enviado, bem como será disponibilizado para a consulta o extrato do recurso no Diário Oficial do Município de Pará de Minas – MG, no sítio https://diario.parademinas.mg.gov.br/.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 5(cinco) dias corridos, a contar da data de publicação de seu extrato no Portal Eletrônico Oficial do Município.
10.2. A apresentação de impugnação deverá ser entregue pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social localizado na rua Capitão João Teixeira, nº 39, bairro Nossa Senhora das Graças, Pará de Minas/MG ou através do e-mail acadministrativo@parademinas.mg.gov.br.
10.3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.
10.4. As impugnações serão analisadas pela Comissão e publicadas as respectivas decisões sobre estas impugnações.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos e site da Prefeitura, conforme calendário abaixo:
Quadro 4
|
FASES |
DATA |
|
Publicação do edital |
24 de outubro |
|
Período de inscrição |
26 de outubro |
|
Divulgação dos candidatos aptos a fase de entrevista |
10 de outubro |
|
Prazo para Recurso |
11 a 13 de outubro |
|
Divulgação do dia de entrevistas |
16 de outubro |
|
Entrevistas |
18 a 20 de outubro |
|
Divulgação do resultado preliminar |
24 de outubro |
|
Prazo para Recurso |
25 a 27 de outubro |
|
Divulgação do resultado final |
01 de dezembro |
|
Convocação para contratação |
A definir |
11.2. A lista dos candidatos aprovados na fase de entrevistas será divulgada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, no sítio https://diario.parademinas.mg.gov.br/ na data de 16/10/2026
11.3. Os prazos poderão ser alterados unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas, para atender excepcional interesse público a critério da Comissão Técnica de Seleção, por necessidade e observando a quantidade de inscritos. Não haverá prorrogação de prazos por outros motivos, bem como, não serão recebidos documentos após datas e horários determinados neste edital, tratando-se de prazos preclusivos.
11.4. A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 - CREAM da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
11.5. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
11.6. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
11.6.1. O Contrato Administrativo terá vigência por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termo da lei;
11.6.2 O Contrato Administrativo está vinculado ao Termo de Compromisso SEPLAG/SCRPB nº 141547073/2026, podendo ser rescindido ou extinto de acordo ao término ou rescisão deste Termo.
11.7. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
11.7.1. Prática de falta grave, devidamente comprovada;
11.7.2. Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
11.7.3. Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
11.7.4. Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
11.7.5. Insuficiência de desempenho;
11.8. O horário da jornada de trabalho será de acordo com o anexo I, informado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na data de início do exercício da função, estando ciente os selecionados que exercerão suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
11.8.1. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
11.9. É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
11.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
11.11. Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes ANEXOS, o qual deverá ser lido e interpretado.
12.11.1. ANEXO I – Função Pública, vagas, vencimento, carga horária, escolaridade e atribuições;
12.11.2 ANEXO II - Check List de Documentação;
12.11.2 ANEXO III – Ficha de Inscrição
12.11.2 ANEXO IV- Currículo Profissional
Pará de Minas, 19 de outubro de 2026
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO I
Legislação Aplicada: LEI COMPLEMENTAR Nº 6.045, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO: Coordenadora/Chefe
VAGAS: 01 (uma) vaga de ampla concorrência,
REQUISITOS: Ensino Superior Completo em Direito( Registro na OAB), Serviço Social( Registro no CRESS), Psicologia( Registro no CRP), Administração( Registro no CRA) com Registro de classe em conselho competente;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 5.944,84 (cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Coordenar o funcionamento do serviço e coordenar atendimento interdisciplinar nas suas especialidades;
* Organizar fluxos, procedimentos e rotinas de trabalho;
* Supervisionar e apoiar a equipe;
* Articular a atuação do CREAM junto à rede de atendimento;
* Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelo serviço.
* Participar das reuniões da rede de enfrentamento e atendimento as mulheres em situação de violência
* Realizar reuniões semanais com a equipe para discussão de casos e planejamento do trabalho
* Elaboração de documentos institucionais internos e externos;
*Analisar qualitativamente e quantitativamente os dados referentes à oferta do serviço para embasar o planejamento das ações e o monitoramento dos serviços.
FUNÇÃO: Psicólogo
NS01
VAGAS: 01 (uma) vaga de ampla concorrência,
REQUISITOS: Ensino Superior Completo e Registro de classe em conselho CRP;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.242,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Atendimento interdisciplinar, participando de acordo com sua especialidade
* Realizar atendimento psicossocial às mulheres em situação de violência;
* Efetuar escuta qualificada e avaliação das demandas apresentadas;
* Elaborar planos de acompanhamento individualizados;
* Produzir relatórios multiprofissionais, sempre que necessário;
* Realizar registros e alimentação dos sistemas utilizados pelo serviço;
* Participar de estudos de caso, ações interdisciplinares e articulação com a rede de proteção.
* Elaboração de documentos institucionais internos e externos;
* Elaboração de relatórios de atendimentos, avaliações e planos de intervenção, colaborando na manutenção de registros sobre a evolução dos casos;
* Participação em reuniões internas e externas;
* Realizar ações à população, como campanhas, rodas de conversa, grupos e demais atividades desenvolvidas pelo serviço.
* Realizar ações itinerantes para as comunidades rurais e distritos do
Município;
FUNÇÃO: Assistente Social
NS01
VAGAS: 01 (uma);
REQUISITOS: Ensino Superior Completo e Registro de classe em conselho competente;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.242,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Atendimento interdisciplinar, participando de acordo com sua especialidade;
* Realizar atendimento social às mulheres em situação de violência;
* Elaborar planos de acompanhamento individualizados;
* Efetuar encaminhamentos e articulação com a rede socioassistencial e demais serviços da rede de proteção;
* Produzir relatórios multiprofissionais, sempre que necessário;
* Realizar registros e alimentação dos sistemas utilizados pelo serviço;
* Participar de estudos de caso, ações interdisciplinares e articulação com a rede de proteção.
* Elaboração de documentos institucionais internos e externos;
* Elaboração de relatórios de atendimentos, avaliações e planos de intervenção, colaborando na manutenção de registros sobre a evolução dos casos;
* Participação em reuniões internas e externas;
* Realizar ações à população, como campanhas, rodas de conversa, grupos e demais atividades desenvolvidas pelo serviço.
* Realizar ações itinerantes para as comunidades rurais e distritos do Município;
FUNÇÃO: Advogada
NS01
VAGAS: 01 (uma);
REQUISITOS: Ensino Superior Completo e Registro de classe em conselho competente;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.242,58 (quatro mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Atendimento interdisciplinar, participando de acordo com sua especialidade;
* orientação e acompanhamento jurídico no âmbito das competências do CREAM
* Prestar orientação jurídica às mulheres atendidas;
* Informar sobre direitos, medidas protetivas e demais instrumentos legais de proteção;
* Articular-se com Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos do sistema de justiça;
* Auxiliar as usuárias na compreensão dos procedimentos e fluxos jurídicos relacionados à situação de violência;
* Elaboração de documentos institucionais internos e externos;
* Elaboração de relatórios de atendimentos, avaliações e planos de intervenção, colaborando na manutenção de registros sobre a evolução dos casos;
* Participação em reuniões internas e externas;
* Realizar ações à população, como campanhas, rodas de conversa, grupos e demais atividades desenvolvidas pelo serviço.
* Realizar ações itinerantes para as comunidades rurais e distritos do
Município;
FUNÇÃO: Técnica em Administração
NM03
VAGAS: 01 (uma);
REQUISITOS: Ensino Médio Completo;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 44 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.530,39 (dois mil e quinhentos e trinta reais, e trinta nove centavos)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Executar atividades administrativas e de apoio ao funcionamento do serviço;
* Organizar documentos, registros, agendas e arquivos;
* Auxiliar na alimentação de sistemas, elaboração de relatórios e controle de informações;
* Apoiar a organização de eventos, reuniões, campanhas e demais ações promovidas pelo serviço;
* Auxiliar na organização, controle e distribuição de materiais institucionais.
FUNÇÃO: Motorista
NF08
VAGAS: 01 (uma);
REQUISITOS: Ensino Médio Completo;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 44 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.530,39 (dois mil e quinhentos e trinta reais, e trinta nove centavos)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Realizar deslocamentos institucionais necessários ao funcionamento do serviço;
* Apoiar visitas técnicas, ações externas, busca ativa e acompanhamentos quando necessários;
* Contribuir na organização, transporte e distribuição de materiais utilizados em campanhas, eventos e atividades promovidas pelo CREAM;
* Zelar pela conservação e utilização adequada do veículo institucional.
FUNÇÃO: Auxiliar de Serviços Gerais
NE01
VAGAS: 01 (uma);
REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo;
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 44 h;
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.338,90 (mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa centavos) mais complemento, em atendimento à garantia constitucional do piso do salário-mínimo, conforme artigo 39, § 3º da Constituição Federal de 1.988;
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
* Realizar atividades de limpeza, conservação e organização dos espaços físicos;
* Contribuir para a manutenção de ambiente seguro, adequado e acolhedor para usuárias e equipe;
* Apoiar a organização dos espaços utilizados para reuniões, eventos e atividades coletivas quando necessário.
ANEXO II
Check list de Documentos
O anexo II deverá ser preenchido pela candidata na coluna (Apresentado com um X)
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Nº |
Documento |
Apresentado |
Conferido |
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1 |
Documento de Identidade (RG) |
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2 |
CPF |
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3 |
Título de Eleitor (com comprovante de quitação eleitoral ou justificação da última eleição) |
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4 |
Comprovante de endereço |
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5 |
Diploma de Ensino Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais) |
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6 |
Diploma de Ensino Médio (Técnico em Administração e Motorista) |
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7 |
Diploma de Ensino Superior (Coordenador, Advogada, Assistente Social e Psicologa) |
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8 |
Comprovante de Inscrição no respectivo Conselho de Classe |
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9 |
Curso Apresentado: Pós-graduação relacionada à função/área |
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10 |
Curso Apresentado: Mestrado relacionada à função/área |
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11 |
Curso Apresentado: Doutorado relacionada à função/área |
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|
12 |
Experiências de atuação na Violência contra Mulher |
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13 |
Cursos de atuação de 40 horas |
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14 |
Experiencia Profissional |
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15 |
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Anexo III |
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Anexo IV |
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ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 -CREAM da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Pará de Minas-MG
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CARGO |
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NOME |
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RG |
CPF |
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DATA NASCIMENTO |
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CELULAR |
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TELEFONE 1 |
TELEFONE 2 |
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ENDEREÇO |
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RUA |
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Nº |
BAIRRO |
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CEP |
CIDADE |
PARÁ DE MINAS, ______DE _________________________ DE 2026
_________________________________________________________________________
CANDIDATA NOME
RECEBIDO EM : _______/_________/2026
RECEBIDO POR:_________________________________________________________
ASSINATURA:___________________________________________________________
Anexo IV
Currículo
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Nome: |
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Natural: |
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Celular: |
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Email: |
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Objetivo Profissional: |
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Experiência Profissional: Com nome da Empresa/Instituição, data de início e fim e Função exercida. |
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Resumo Profissional/Cursos: |
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Habilidades e Competências: |
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Informações Complementares: |
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Como seria trabalhar no CREAM: |
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Local e Data:
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