COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
25.320/2026 - PAD 002/2026 - MULTA - MED CENTER COMERCIAL LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 25.320/2026

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 002/2026.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a não entrega de do objeto da SF: 7565/2025, pela Sociedade Empresarial MED CENTER COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ 00.874.929/00001-40, oriunda da ARP 0063/2024 do Pregão Municipal 061/2023.

Art. 2º – Determinar a aplicação da penalidade de Multa no montante de 10% (dez por cento) do Valor da SF: 7565/2025 que corresponde a R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos), consoante inciso II do artigo 156 da Lei 14.133/2021.

Art. 4º – Esta penalidade não atinge as condicionantes contratuais do instrumento da ARP 0063/2024, se ainda vigentes.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 13 de outubro de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretária Municipal de Gestão Pública

INÁCIO FRANCO

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 20647
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de outubro de 2026 | Edição Nº 1154
Prefeitura de Pará de Minas