ARSAP
ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP

ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP. Aos vinte de outubro de dois mil e vinte e seis, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas – ARSAP, situada à Rua Monsenhor Lopes, nº 35, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas/MG, foi iniciada a oitava reunião ordinária do Conselho de Administração, com o registro dos participantes em lista de presença anexa. A sessão foi aberta pela Gerente de Regulação, Sra. Bruna Paula Faria, que cumprimentou e deu as boas-vindas aos presentes, registrando, na oportunidade, a justificativa de ausência do Conselheiro Alexandre Machado, Dayse Regina e suplente Mario Justino. Na sequência, foi registrada a aprovação por unanimidade, em 22 de setembro de 2026, da ata da reunião anterior. Em prosseguimento, a Gerente de Regulação, informou que a ARSAP fará a doação de 50 mudas para o projeto “Troque o Lixo pelo Verde”, destacando que a iniciativa foi idealizada por Maria José Perpétua da Silva Almeida. A iniciativa consiste em incentivar a coleta e a destinação adequada de garrafas PET, por meio da troca de 15 (quinze) garrafas por uma muda de planta. A expectativa é arrecadar 3.000 (três mil) mudas, promovendo a conscientização ambiental e incentivando práticas sustentáveis no município. Em sequência, a gerente informou que na última reunião os conselheiros sugeriram o encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a fim de solicitar esclarecimentos acerca da alegada dificuldade da concessionária de contratação de profissionais capacitados para a execução dos serviços de recomposição de calçamento. A gerente informou que o ofício foi encaminhado e aguarda resposta para deliberação pelo Conselho. O presidente do conselho destacou que a concessionária deverá cumprir as disposições contratuais, ressaltando que a concessionária Águas de Pará de Minas é prestadora de serviços públicos e, portanto, deve observar as obrigações estabelecidas no contrato e em resolução. Esclareceu, ainda, que essa foi a única solicitação feita à concessionária, enfatizando que a recomposição do pavimento asfáltico apresenta maior complexidade em comparação à do calçamento. Por sua vez, a conselheira Mariane observou que o custo da mão de obra para a execução de calçamento é inferior ao da pavimentação asfáltica. O presidente ainda questionou os valores cobrados pela Águas de Pará de Minas para a realização de serviços de mudança de padrão, destacando que, para instalações de até três metros, o valor é considerado viável, enquanto, para distâncias superiores a três metros, o custo se torna significativamente mais elevado, sem justificativa aparente. Ressaltou que essas situações estão relacionadas, em muitos casos, a processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que não possuem condições financeiras para arcar com os valores cobrados. Informou que os preços praticados para a prestação desses serviços, especialmente nos casos de mudança de padrão acima de três metros, são excessivos. Assim, solicitou que seja questionado à concessionária sobre a diferença de valores cobrados para serviços de até três metros e para aqueles que ultrapassam essa medida, a fim de esclarecer os critérios utilizados na composição dos preços. Em prosseguimento, a gerente atualizou o Conselho a respeito do andamento do processo de aquisição do imóvel para sede da ARSAP. Em continuidade, a gerente apresentou a sugestão de texto para Resolução nº 009/2026, procedendo à leitura de seu conteúdo, que estabelece diretrizes para o planejamento estratégico e regulatório, o Plano de Gestão Anual, a gestão de riscos, a integridade e a revisão de atos normativos no âmbito da ARSAP. Informou, ainda, que a referida resolução foi elaborada em conformidade com Norma de Referência nº 4/2024 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Após a apresentação e leitura, a resolução foi submetida à apreciação dos conselheiros, sendo aprovada por unanimidade. Diego questionou como está sendo realizada a fiscalização da recomposição dos locais após as intervenções. Foi esclarecido que a concessionária encaminha previamente as datas das manutenções programadas. Os fiscais acompanham as intervenções por amostragem, verificando se os serviços são executados dentro do prazo previsto e se a recomposição é realizada adequadamente. Após a conclusão dos reparos, também é feito o acompanhamento para identificar possíveis problemas posteriores. Além disso, quando o relatório mensal é disponibilizado, é realizada a conferência das informações e a fiscalização dos serviços executados, a fim de verificar sua conformidade. Encerradas as discussões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Paula Martins Santos Flores, advogada, lavrei a presente ata, que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno da ARSAP, e encaminhada para publicação. Pará de Minas/MG, 20 de outubro de 2026.  Israel Bernardes, Presidente do Conselho Administrativo.

Publicado por: Paula Martins Santos Flores
Código identificador: 20653
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de outubro de 2026 | Edição Nº 1154
Prefeitura de Pará de Minas