DESPACHO
Fica instaurado o processo de desapropriação motivado por declaração de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial do imóvel descrito no artigo 1.º do Decreto Municipal 14.585/2026, de propriedade de propriedade do Sr. CARLOS ANTÔNIO DE BRITO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Cláudia Lúcia de Brito, bancário, CI M-XXXX-SSP/MG, CPF XXX.XXX.XX-XX, residente e domiciliado à Rua Xavantes, 356, Bairro Santa Mônica em Belo Horizonte-MG e do Sr. PAULO ROBERTO DE BRITO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com Zilda Gonçalves de Matos Brito, residente e domiciliado na Rua João Clemente Filho, 289, Bairro Matadouro, em Rio Acima-MG, RG SSP/MG, CPF de conformidade com os documentos que instruem o feito administrativo n.º 000008203/2026.
O imóvel ora declarado de utilidade pública para fins de desapropriação será utilizado pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará Minas - ARSAP (Autarquia Municipal) para a instalação de sua sede própria, na forma delineada no artigo 5.º, alínea “h” do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, sendo incorporado diretamente ao patrimônio da referida autarquia, que materializará os procedimentos expropriatórios, na forma da legislação vigente.
O valor atribuído ao imóvel delineado no artigo 1.º deste instrumento para fins expropriatórios e indenizatórios é de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação constante às fls. 08 dos autos do Processo Administrativo n.º 000008203/2026.
Autuado e registrado, proceda-se aos atos subsequentes, na forma da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pará de Minas, 22 de outubro de 2026.
BRUNA PAULA FARIA
Gerente de Regulação da ARSAP