PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo: PRC: 230/2026
Modalidade: Concurso de Projetos: 008/2026
ATA DE JULGAMENTO
Aos vinte e sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às 9:00 (nove) horas, na Sala de Reuniões, localizada no 4º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situado na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG, em Pará de Minas/MG, reuniu-se a, Comissão nomeada pela Portaria 24.562/2026 e Portaria Nº 25.307/2026, atendendo o disposto no art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/99, e em conformidade com Lei Federal 9.790 de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto Federal 3.100/99, Lei Municipal Nº 5.460/13 e Decreto Municipal 7.194/13 para análise de documentos e julgamento do Projeto, referente ao CONCURSO DE PROJETOS nº 008/2026, PRC nº 230/2026, que tem como objeto a A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO “CIRCUITO VIVA CULTURA 2026”, pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
Foram utilizados como parâmetros de avaliação os seguistes critérios estabelecidos no Edital nº 008/2026:
I – Mérito intrínseco da proposta (qualitativo e quantitativo) do projeto, consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas. Pontuação:
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Pontuação mérito da proposta |
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Critério |
Descrição |
Pontuação máxima |
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Aderência aos objetivos e diretrizes do Circuito Viva Cultura 2026 |
Grau de correspondência da proposta com o objeto, objetivos, público, período, diretrizes e resultados esperados estabelecidos pelo Município. |
40 pontos |
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Coerência, diversidade e qualidade das ações e linguagens culturais propostas, considerando música, dança, teatro, circo, literatura, artes visuais, audiovisual, cultura popular, gastronomia, artesanato, cultura urbana e demais manifestações pertinentes. |
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Qualidade e pertinência das ações destinadas à valorização da cultura afro-brasileira, à memória de Benjamim de Oliveira, ao reconhecimento das contribuições das culturas negras e à promoção do diálogo cultural |
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Articulação entre as diferentes atividades do Circuito, incluindo as ações do Parabenjamim, festividades tradicionais de final de ano, Vila Natalina e demais atividades propostas. |
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Estratégias para ampliar o acesso da população, alcançar diferentes públicos e, quando pertinente, descentralizar as ações para diferentes regiões e espaços do Município, observadas as diretrizes do Edital. |
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Estrutura e organização |
Planilha orçamentária detalhada e valores condizentes com os praticados no mercado; |
10 pontos |
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Plano de trabalho detalhado; |
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Detalhamento da estrutura a ser utilizada em cada evento, bem como sua logística de realização. |
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TOTAL |
50 pontos |
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II – Equipe técnica apresentada pela OSCIP, por meio de currículos profissionais de nível superior ou de notório conhecimento técnico e experiência, relativos ao objeto deste Edital. Pontuação aplicada:
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Pontuação equipe técnica |
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Quantidade de currículos |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Nenhum |
0 ponto |
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1 a 3 |
10 pontos |
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4 ou mais |
30 pontos |
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III – Capacidade técnico-operacional, devendo ser demonstrada por meio de atestados de capacidade técnico-operacional relativos a objetos semelhantes ao previsto neste Edital. Pontuação aplicada:
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Pontuação capacidade técnico-operacional |
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Quantidade de atestados |
Pontuação |
Pontuação Máxima |
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Nenhum |
0 ponto |
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1 a 3 |
10 pontos |
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4 ou mais |
20 pontos |
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Procedeu-se a abertura do envelope nº 1, referente ao projeto, conforme determinado pelo Edital, sendo analisados os critérios descritos no item “Mérito intrínseco da proposta”.
Verificou-se portanto que a uma única associação apresentou projeto para participação, estando apta para abertura do envelope referente aos documentos de habilitação. Após a avaliação do projeto apresentado, foi aberto o envelope nº 2, referente à documentação, e os documentos apresentados foram analisados de acordo com os critérios descritos nos itens “Equipe técnica” e “Capacidade técnico-operacional”. Foram também conferidos e analisados os documentos de habilitação, conforme item 5 do Edital.
De acordo com o artigo 25, inciso III, e nos termos do § 2º, do artigo 30, do Decreto Federal nº 3.100/99, a melhor proposta será a de maior pontuação na classificação, conforme estabelecido a seguir:
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Itens de avaliação |
Pontuação mínima |
Pontuação Máxima |
Pontuação alcançada |
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Mérito da proposta |
10 pontos |
50 pontos |
XXX |
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Equipe técnica |
10 pontos |
30 pontos |
XXX |
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Capacidade técnico-operacional da proponente |
10 pontos |
20 pontos |
XXX |
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TOTAL DE PONTOS |
30 pontos |
100 pontos |
XXX |
Pará de Minas, 27 de outubro de 2026.
Rosana de Faria Silva
Membro da Comissão do Concurso de Projetos 008/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 25.307/2026
Tatiana Magalhães do Vale
Secretária da Comissão do Concurso de Projetos 008/2026 - Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026
Gabriela Leite Silva
Presidente da Comissão do Concurso de Projetos 008/2026 – Nomeada pela Portaria Nº 24.562/2026