DECRETO N.º 14.594/2026
Autoriza o reajuste do valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 79, VI combinado com o artigo 107, I, alíneas “i” e "j" da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a tarifa é o preço cobrado do usuário pela utilização efetiva de um serviço público e será fixada pelo poder concedente conforme previsto no edital da Concorrência Pública n.º 003/2019 e seus anexos;
CONSIDERANDO que é dever do poder concedente garantir à concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, o pagamento dos valores definidos em sua proposta vencedora e a sua preservação, observando-se as regras de reajuste e revisão previstas naqueles instrumentos e nesta Lei;
CONSIDERANDO que na fixação da política tarifária, os preços observarão o critério da remuneração, que viabilize a execução dos serviços aos usuários, observada, contudo, a necessidade de que o valor da tarifa remunere o capital investido pela concessionária e os seus custos operacionais e ao eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CONSIDERANDO que a revisão e o reajuste da tarifa tem previsão no edital e no contrato e terão por objetivo assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
CONSIDERANDO que o último reajuste tarifário ocorreu em 24 de outubro de 2025, por meio do Decreto n.º 14.174/2025;
CONSIDERANDO que nos termos da Cláusula Décima Primeira do Contrato n.º 079/2020 está previsto o reajuste da tarifa, cuja base é anual;
DECRETA:
Art. 1.º Em virtude do reajuste ora autorizado, o valor da tarifa do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município hoje vigente, qual seja, de R$ 5,00 (cinco reais), passará a ser de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos).
§1.º A nova tarifa base inicial passará a valer a partir das zero horas do dia 1.º de novembro de 2026 com a divulgação ampla à população.
§2.° Como medida complementar, deverá ser implementada também publicação/divulgação deste reajuste no site oficial da Prefeitura Municipal, no interior dos ônibus em circulação, nas mídias falada, escrita e televisiva da cidade como condição para o amplo conhecimento prévio da população.
§3.° Como condição prevista no artigo 12, §2.º da Lei Municipal n.º 6.254/2018, no mesmo prazo acima declinado, competirá ao Poder Concedente oficiar a Câmara Municipal de Pará de Minas sobre a nova tarifa base inicial.
§4.° Os créditos relativos ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica adquiridos até o início da vigência da nova tarifa base terão validade por mais 30 (trinta) dias sem a alteração aqui mencionada.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 28 de outubro de 2026.
Débora Faria de Castro
Procuradora-Geral do Município – OAB/MG 122.315
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas/MG