PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0132/2025, FIRMADO EM 03/10/2025, REFERENTE AO PREGÃO N.º 010/2025, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “CONVATEC BRASIL LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica reajustado o valor do contrato em epígrafe com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente ao percentual de 5,172230% (cinco vírgula, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta por cento), conforme solicitação da Contratada, análise e autorização da Auditoria de Controle Interno e demais documentos constantes do Processo nº 11.501/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste contratual de 5,172230% (cinco vírgula, cento e setenta e dois mil, duzentos e trinta por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
2.2. Em decorrência do reajuste concedido, os valores unitários passam a vigorar conforme discriminado a seguir:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR SEM REAJUSTE |
VALOR COM REAJUSTE |
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20 |
53089 - CURATIVO / COBERTURA - PDM: 30022 - Hidrofibra com prata 15x15cm |
R$ 120,00 |
R$ 126,21 |
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21 |
53089 - CURATIVO / COBERTURA - PDM: 30022 - CURATIVO SUPERABSORVENTE 20X20CM |
R$ 54,00 |
R$ 56,79 |
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25 |
46154 - CURAT.ESP.ABSORV.SILIC.15X15. - CURAT.ESP.ABSORV.SILIC.15X15. |
R$ 30,00 |
R$ 31,55 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0117/2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 03 de novembro de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE