SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 25.422/2026

 PORTARIA Nº 25.422/2026

Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação de parceria celebrada com Organização da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 9.655/2016;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o monitoramento e a avaliação da parceria, com foco no cumprimento do objeto, no alcance das metas e nos resultados e benefícios sociais;

CONSIDERANDO que, à época da realização do evento, não foi solicitada a edição de Portaria para constituição da comissão responsável pela avaliação da prestação de contas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, destinada à análise da prestação de contas apresentada pela Associação de Serviços Compostos Integrados a Parcerias Públicas Privadas, referente ao evento “Natal Luz 2024”, vinculado ao Chamamento Público nº 009/2024 e ao Processo nº 357/2024.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão os seguintes membros:

- Gabriela Leite Silva

- Rosana de Faria Silva – servidora efetiva

- Tatiana Magalhães do Vale

Art. 3º A Comissão ora instituída terá como atribuição a análise da documentação anexada aos autos da prestação de contas, sem realizar acompanhamento ou fiscalização presencial da execução do evento, já encerrado.

§ 1º A avaliação compreenderá a verificação documental da aplicação dos recursos e dos elementos apresentados para comprovação do cumprimento do objeto.

§ 2º As conclusões deverão se limitar ao que estiver demonstrado nos autos, sem atestar fatos cuja comprovação dependa de acompanhamento presencial não realizado pelas integrantes desta Comissão.

§ 3º Eventuais ausências, divergências ou insuficiências documentais deverão ser registrados no relatório, com indicação dos esclarecimentos e das diligências necessárias à conclusão da análise.

Art. 4º – Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Pará de Minas, 05 de novembro de 2026.

Fernando Antônio do Amaral

Secretário Municipal de Gestão Pública

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 20850
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de novembro de 2026 | Edição Nº 1164
Prefeitura de Pará de Minas