DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO

1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0013/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E LUCIANO ALVES PEREIRA, QUE TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE

DISPENSA N.º 004/2025

PROCESSO (PRC) N.º 0006/2025

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no artigo 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve promover o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 0013/2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar a troca de gestor, sem qualquer alteração do objeto, das condições de execução, dos valores, dos prazos ou das demais cláusulas originalmente pactuadas.

Parágrafo único. A presente alteração possui natureza meramente administrativa, não caracterizando modificação contratual, razão pela qual é formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBSTITUIÇÃO

Onde se lê:

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 23.522/2025.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 23.522/2025, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Ficam designados como gestores do respectivo contrato os servidores designados pela Portaria nº 23.522/2025.

Leia se:

8.1 – A Fiscalização e a Gestão deste contrato serão realizadas por servidores deste município, conforme designado pela Portaria nº 25.407/2026.

8.2 – O Município de Pará de Minas, através dos servidores lotados nas Secretarias Municipais, conforme descrito na Portaria nº 25.407/2026, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

8.3 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.

8.4 – Ficam designados como gestores do respectivo contrato os servidores designados pela Portaria nº 25.407/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 0013/2025 não modificadas por este Apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE

O presente Apostilamento será divulgado na forma prevista na Lei nº 14.133/2021 e nas normas municipais aplicáveis, passando a integrar o Contrato Administrativo para todos os efeitos legais.

Pará de Minas, 06 de novembro de 2026

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS

CONTRATANTE

Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 20861
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de novembro de 2026 | Edição Nº 1164
Prefeitura de Pará de Minas