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RESOLUÇÃO 02/22
Dispõe sobre a APROVAÇÃO da Programação Anual de Saúde 2021 (PAS) do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR A Programação Anual de Saúde – PAS/2022, que é o instrumento que apresenta o detalhamento das ações, indicadores e metas anuais a serem atingidos, bem como a previsão de recursos financeiros a serem disponibilizados para o ano em execução das proposições do Plano Municipal de Saúde, para o exercício 2022.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Saúde, alocará os recursos financeiros em conformidade com a proposta orçamentária para o ano de 2022.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 23 de fevereiro de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
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RESOLUÇÃO 03/22
Dispõe sobre a APROVAÇÃO do Plano Municipal de Saúde, exercício 2022/2025 do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, e
– Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
– Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
– A Lei Federal Complementar de nº 141 de 13 de Janeiro de 2012 que define os valores mínimos a serem aplicados anualmente em ações e serviços públicos de saúde;
– O Plano Municipal de Saúde é um instrumento central de planejamento que traz em sua estrutura as intenções e os resultados, na forma de objetivos, diretrizes e metas, a serem buscados no período de quatro anos;
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR o Plano Municipal de Saúde, exercício 2022/2025 do município de Pará de Minas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 23 de fevereiro de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
Rua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
CEP: 35660-021 Fone: 37.3236.3297
RESOLUÇÃO 04/22
RETIFICA a Resolução 01/22 que dispõe da realização da II Conferência Municipal de Saúde Mental do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 27 de janeiro de 2022, e considerando;
– A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;
– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– Que as Conferências, tem a representação de vários segmentos sociais, que se reúnem com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
– O cenário da pandemia do COVID-19 e a necessidade de manter o distanciamento social
RESOLVE:
Art. 1º – ALTERAR o local da realização da II Conferência Municipal de Saúde Mental, no dia 15 de março de 2022, que passa a ser no Auditório e salas da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM, Rua Ricardo Marinho, 47, no horário de 7h30m às 17 horas.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 25 de fevereiro de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG
WAGNER MAGESTY DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Saúde
Homologo a Resolução CMS/Pará de Minas Nº 04/2022, de 27 de janeiro de 2022, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.