SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2022

O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 visando à contratação temporária de pessoal,

O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 2 (duas) vagas para a função pública de Médico Veterinário, para suprir a necessidade de prestação de serviços da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, na forma do que dispõe o art. 22, inciso V da Lei Municipal nº 6.045/2017 e suas alterações.

Art. 22 Consideram–se de necessidade de excepcional interesse público as contratações que visem a:

V – suprir necessidades excepcionais, transitórias e inadiáveis que, por sua natureza e interesse público relevante, possam gerar situações de calamidade ou prejuízo ao cidadão, em áreas ou setores específicos da Administração Pública Municipal, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei 7.783/89, bem como a substituição imediata de Professores ou 6 Profissionais da Área da Saúde, em decorrência de vacância do cargo, nomeação para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento, doença, acidente, licença ou afastamento de servidor que não possa ser substituído por outro do quadro, sem prejuízo do serviço público;

O Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 está sob a responsabilidade da Comissão Técnica, submetendo-se à legislação vigente e às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1. DA INSCRIÇÃO

1.1. As inscrições de candidatos e apresentação dos documentos, para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 serão realizadas no período de 05/09/2022 à 13/09/2022 na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, localizada à Rua Waldemar de Oliveira, nº 606 - Bairro Santos Dumont, das 08:00 horas às 11:00 horas.

1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2022 será gratuita.

1.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, documentos originais e em fotocópias:

1.3.1 Cópia dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas às atribuições da vaga;

1.3.2 Cópia de Carteira de Trabalho, declaração ou documentação equivalente que declare tempo de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;

1.3.3 No caso de trabalhador autônomo a análise será de acordo com a documentação apresentada que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe;

1.3.4 Cópia do Registro ativo no Conselho de Classe;

1.3.5 Carteira Nacional de Habilitação válida, na categoria B;

1.3.6 Carteira de Identidade;

1.3.7 Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;

1.3.8 Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação na última eleição);

1.3.9 Curriculum Vitae acompanhado dos documentos contidos no Anexo IV (se tiver);

1.3.9.1 Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso do indicado;

1.3.9.2 Somente serão recebidos currículos entregues pelos candidatos ou por seus prepostos, sendo nesta hipótese obrigatória a apresentação de procuração original e autenticada em cartório, juntamente todos os documentos do candidato;

1.3.10 Comprovante de residência em nome do candidato;

1.3.11 Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

1.4 Os documentos a serem apresentados pelo inscrito no Processo Seletivo Simplificado poderão se dar em cópia simples;

1.5 A cópia dos documentos entregues pelo inscrito, independentemente da etapa ou finalidade a que se destina, não lhe será devolvida durante ou ao final do Processo Seletivo Simplificado, em nenhuma hipótese;

1.6 Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste Edital;

1.7 Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, tais como conhecimento e aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, adiamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;

1.8 O candidato é responsável pela veracidade de todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis, respondendo civil, criminal e/ou administrativamente em caso de falsidade ou inconsistência das informações;

1.9 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função pública para a qual o candidato concorre;

1.10 Os candidatos que não finalizarem sua inscrição por falta de documentação, no ato da mesma, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento;

1.11 Estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o inscrito que apresentar documento reputado como falso pela Administração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;

1.12 A constatação de falsidade documental, a qualquer tempo, induzirá na desclassificação do inscrito/selecionado ou na rescisão do contrato administrativo, se já celebrado, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou criminais cabíveis.



2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições, além de apresentar a documentação exigida para inscrição no item 1.3 deste Edital:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.

2.1.2. Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;

2.1.3. Possuir a escolaridade exigida para a função pública ter Registro ativo no Conselho de Classe Competente;

2.1.4. Estar quite com a justiça eleitoral;

2.1.5. Estar quite com o serviço militar, para os servidores do sexo masculino;

2.1.6 Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

2.1.7. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.

2.1.8. Ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “B” válida;

2.1.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

2.1.10. Não ser aposentado por invalidez;

2.1.111. Não ter sofrido limitações de funções;

2.1.12. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.13. Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado.

2.2. A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.

2.3. A não conformidade com algum dos incisos do item 2.1 poderá gerar eliminação automática do candidato.



3. DAS VAGAS E ETAPAS DO PROCESSO

3.1. O presente Regulamento é destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas para a função de Médico Veterinário, descrito no Anexo II – Quadro de Vagas e serão preenchidas de acordo com o interesse e conveniência da Administração.

3.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no Processo Seletivo Simplificado acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas nos meios oficiais utilizados pela Prefeitura de Pará de Minas/MG.

3.3 O Processo Seletivo Simplificado será composto por três etapas:

3.3.1 1ª Etapa: Inscrição e Apresentação dos Documentos – Nessa etapa, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição e apresentar documentação listada no item 1.3 deste Edital. Se houver diploma de especialização, mestrado ou doutorado, o mesmo deverá ser apresentado no ato da inscrição, conforme anexo IV do edital.

3.3.1.1 A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que será composta por 3 (três) servidores ou empregados públicos lotados na Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

3.3.1.2 A Comissão do Processo Seletivo será formalizada por meio de Portaria, para analisar os documentos dos candidatos referentes às suas vagas.

3.3.2 2ª Etapa: Análise de Currículo e Títulos – Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas a experiência acadêmica e profissional, sendo que esta última deverá estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas classificatório.

3.3.2.1 A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 50 pontos conforme Anexo IV deste Edital.

3.3.2.2 A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV.

3.3.2.3 Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada.

3.3.2.4 Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para efeito de cálculo de pontuação das experiências profissionais informadas.

3.3.2.5 Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmico e profissionais) e a atuação em empresa júnior;

3.3.2.6 O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendida a habilitação mínima exigida contida no Anexo IV.

3.3.2.7 No caso de candidatos concorrentes com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato mais velho.

3.3.2.8 A lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no site www.parademinas.mg.gov.br/processo-seletivo-simplificado.

3.3.3 3ª Etapa: Entrevista – Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta etapa de caráter classificatório e eliminatório.

3.3.3.1 As entrevistas serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo, que atribuirá pontuação, conforme descrição das atribuições do cargo, estabelecidos pela Lei 6045/2017 em seu Anexo II e conforme quadro de pontuação contida no Anexo V deste Edital.

a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;

b) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;

c) Capacidade de trabalho em equipe;

d) Habilidade de comunicação e articulação institucional.

3.3.3.2 Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis por meio do endereço eletrônico informado no ato inscrição, bem como será publicado no site www.parademinas.mg.gov.br/processo-seletivo-simplificado. Na convocação constará o local, a data e o horário das entrevistas.

3.3.3.3 Para participar da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto.

3.3.3.4 As entrevistas serão individuais.

3.3.3.5 O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação. Nesse caso, a Secretaria poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.

3.3.3.6 Para ser considerado habilitado na etapa da entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo V deste Edital.

3.3.3.7 O candidato inabilitado na etapa da entrevista, será eliminado automaticamente do processo.

3.4 Na hipótese de não haver candidato habilitado na etapa da entrevista a Secretaria poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na segunda etapa.

3.5 A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.

4. DOS RECURSOS

4.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, conforme modelo Anexo VI.

4.2 O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo, em até 2 (dois) dias úteis da data de divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.1 O requerimento deverá ser encaminhado com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver).

4.2.2 A interposição do recurso deverá obedecer a sequência das etapas do Processo Seletivo Simplificado, não podendo o candidato interpor recurso referente a uma etapa anterior.

4.2.3 O prazo a que se refere o item 4.2 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado da Etapa referente ao Processo Seletivo Simplificado.

4.3 O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico www.parademinas.mg.gov.br/processo-seletivo-simplificado, em até 2 (dois) dias úteis a contar do encerramento do prazo constante no item 4.2.

4.3.1 O prazo a que se refere o item 4.3 iniciará no primeiro dia útil, a contar da data posterior ao prazo final de recebimento de recursos, da Etapa referente ao Processo Seletivo Simplificado.

4.4 Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.

4.5 O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.

5 – DAS ATRIBUIÇÕES

5.1. As atribuições do cargo está previstas no Anexo II - Descrição de das Atribuições dos Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 6.045/2017 e são descritas no Anexo III deste Edital.

8 – DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura.

8.2 A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.

8.3 O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.

8.3.1 O Contrato Administrativo terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

8.4 A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, devidamente comprovada;

b) Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;

c) Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

d) Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;

e) Insuficiência de desempenho;

f) Homologação do Concurso Público.

8.5 O local de trabalho na Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG será na Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, de acordo com o Anexo II deste edital.

8.6 O horário da jornada de trabalho será informado pela Unidade na data de início do exercício da função, estando ciente o selecionado que exercerá suas atividades de acordo com conveniência e oportunidade da Administração.

8.7 Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido, de pronto, o seu Contrato Administrativo.

8.8 É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

8.9 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.



Pará de Minas, 11 de Agosto de 2022.

José Hermano Oliveira Franco

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

ANEXO I – CRONOGRAMA

FASES

DATA

Publicação do edital

31/08/2022

1ª Etapa – Inscrição e Apresentação dos Documentos

01/09/2022 à 12/09/2022

Publicação da relação dos candidatos aptos.

14/09/2022

2ª etapa: Análise de currículo e títulos

19/09/2022 à 22/09/2022

Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa

26/09/2022

Período para recursos referentes a 2ª etapa

27/09/2022 à 28/09/2022

Publicação do resultado dos recursos, resultado final da 2ª etapa e convocação para a 3ª etapa

29/09/2022

3ª etapa: Entrevista:

03/10/2022 à 07/10/2022

Divulgação do resultado da 3ª etapa

11/10/2022

Período para recursos referentes a 3ª etapa

13/10/2022 à 14/10/2022

Publicação do resultado dos recursos da 3ª etapa, resultado final, divulgação da lista final de classificados.

18/10/2022

Homologação e publicação de orientações sobre demais avaliações

19/10/2022

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO PÚBLICA, VAGA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E FUNÇÕES A SEREM DESEMPENHADAS

FUNÇÃO PÚBLICA

VAGAS

VENCIMENTO

R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

LOCAL A DESEMPENHAR AS FUNÇÕES

Médico Veterinário

02

R$ 3.805,40

20

Nível Superior

(Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino com indicação da data de conclusão da Graduação).

- Desenvolver atividades de Inspeção em Estabelecimentos que fabricam alimentos de origem animal.

- Emitir laudos, pareceres, alvarás para empresas inspecionadas pelo Serviço de Inspeção Municipal -SIM

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CONFORME LEI 6045/2017

MÉDICO VETERINÁRIO

– prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos clínicos e cirúrgicos;

– prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate de moléstias infecto–contagiosas e parasitárias de animais;

– instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação artificial;

– zelar pela vigilância sanitária;

– fazer investigação epidemiológica de surtos de toxi–infecção alimentar;

– fiscalizar estabelecimentos comerciais, industriais, visando garantir condições higiênico– sanitárias e ambientais;

– fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com aplicação da técnica ARPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle);

– colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas, creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc.;

– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; – desempenhar tarefas afins.



Item Curricular Analisado

Forma de Comprovação

Pontuação

Observação

Habilitação Legal

- Diploma, Certificado ou Declaração emitido por Instituição de Ensino com indicação da data de conclusão da Graduação exigida para a vaga;

- Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”; - Registro ativo no Conselho de Classe Competente

Zero

Habilitação Mínima Exigida

Experiência Profissional

- Carteira de Trabalho de Previdência Social.

- Atestado ou declaração da instituição em que teve a experiência profissional com indicação da data de admissão e rescisão

03 (três) pontos por ano até o limite de 05 (cinco) anos.

- Será considerada a experiência profissional de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo III

- Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

- A pontuação será cumulativa até o limite de 15 (quinze) pontos.

Experiência Profissional no Setor Público

- Declaração do órgão ou entidade com função exercida, tempo de duração e publicação de atos de nomeação, exoneração e celebração e encerramento de contratos temporários.

03 (três) pontos por ano até o limite de 05 (cinco) anos.

- Será considerada a experiência em órgão, entidade ou empresa pública como servidor público ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário, de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo III;

- Será considerada pontuação de no mínimo 01 (um) ano em exercício no vínculo.

- Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano.

- A pontuação será cumulativa até o limite de 15 (quinze) pontos.

Formação superior àquela exigida como habilitação mínima

- Diploma, Certificado, Declaração ou Histórico Escolar emitido por instituição de ensino e/ou curso reconhecido pelo MEC.

Especialização = 03 (três) pontos

Mestrado = 05 (cinco) pontos

Doutorado = 07 (sete) pontos

- Será considerada a formação superior àquela exigida como habilitação mínima de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo III.

- Especialização: No mínimo de 360 horas, em instituição reconhecida pelo MEC.

- A pontuação será cumulativa até o limite de 15 (quinze) pontos.

- Somente será pontuada a formação superior àquela exigida como habilitação mínima já concluída.

Capacitação ou Formação (Cursos, Seminários, Congressos, Treinamentos etc).

- Declaração ou Certificado com histórico, data, e carga horária.

Até 30 horas = 0,5 (meio) ponto

De 31 a 60 = 01 (um) pontos

De 61 a 90 = 1,5 (um e meio) pontos

Mais de 90 = 02 (dois) pontos

- Será considerada a Capacitação ou Formação de acordo com as atribuições da vaga descritas no Anexo III.

- Certificados de Congressos e Seminários em que conste carga horária em dias serão considerados 08 (oito) horas por dia certificado.

- Somente serão pontuadas as capacitações e formações concluídas.

- A pontuação será cumulativa até o limite de 05 (cinco) pontos. - A inserção de declarações ou certificados está limitada a 15 (quinze) documentos.

Total de Pontos

50 (pontos)

ANEXO V

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

Indicador

Pontuação Máxima

Capacidade de trabalho em equipe

20 (pontos)

Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação

20 (pontos)

Habilidade de comunicação e articulação

20 (pontos)

Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação

40 (pontos)

Total

100 (pontos)

ANEXO VI

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS

Processo Seletivo Simplificado – PSS Regulamento 02/2022

1. Da identificação

Nome:

Inscrição nº:

Função:

Unidade: Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

2. Do encaminhamento

À Comissão responsável pela condução do Processo Seletivo Simplificado Regulamento 02/2022.

Como inscrito no Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado a selecionar profissional apto a celebrar futuro Contrato Administrativo, solicito à Comissão responsável pelo PSS à revisão do status ou da nota atribuída:

( ) À ANÁLISE DA 1ª ETAPA

( ) À ANÁLISE DA 2ª ETAPA

( ) À ANÁLISE DA 3ª ETAPA

3. Razões recursais

 



Pará de Minas, _________ de ___________________ de 2022.

Assinatura do Recorrente

_______________________________________________________________________

PROTOCOLO ENTREGA:

Recebido por: __________________________ Data: ______/________/_________.

Assinatura: ________________________________________________



Publicado por: Izabella Santana Mene Barbosa
Código identificador: 2175
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de setembro de 2022 | Edição Nº 154
Prefeitura de Pará de Minas