COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.134/2022 - PAD 212/2021 - ENCERRAMENTO - SERVIDOR - ANULAÇÃO DE POSSE E DEMISSÃO - SRA. VIVIANE DOMINGOS DE FARIA LUCAS SERVIDOR -

PORTARIA Nº 20.134/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2021.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:

Considerando o amparo no art. 149 inciso III pela infração dos incisos V do art. 8º; § 2º do artigo 10; dos incisos IV, VII, VIII e IX do artigo 13; do inciso III do § 5º do artigo 25; do artigo 26; di inciso I do artigo 45; dos incisos II, III e IX do artigo 141; e dos incisos I e IV do art. 154 todos da Lei Municipal 5264/2011; pela inobservância e infringência dos itens 13.1.1 e 13.1.8 do Edital do Concurso 001/2018; artigo 2º do Decreto Municipal 9476/2016; Súmulas 346 e 473 do STF do Agravo 874559 RJ do Processo 0239066-49.2010.8.19.0001;

Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;

Considerando a Decisão Final e do decurso de prazo para apresentação de recurso e da falta de juntada de procuração nos autos e da ausência de substabelecimento;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 212/2.021

.

Art. 2º – Utilizar da Autotutela Administrativa consoante Súmulas 346 e 473 do STF (Supremo Tribunal Federal) para ANULAR A POSSE da Requerida.

Art. 3º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO consoante inciso III do Artigo 149 da Lei 5264/2011 pela fraude por omissão em uma das etapas classificatórias/eliminatórias do Concurso Público pela não declaração de doença preexistente, conforme autos, à Sra. Viviane Domingos de Faria Lucas.

Art. 4º Enviar cópia integral dos autos do Processo Administrativo disciplinar em comento ao r. Parquet para conhecimento e providências legalmente cabíveis.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 31 de agosto de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2183
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de setembro de 2022 | Edição Nº 154
Prefeitura de Pará de Minas