PORTARIA Nº 20.135/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:
Considerando o amparo no art. 149 inciso III pela infração dos incisos II e III do art. 154; pela inobservância e infringência dos artigos 161 e 162 todos da Lei Municipal 5264/2011
Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;
Considerando a intimação do Requerido do julgamento e do decurso de prazo para apresentação de recurso;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2.022.
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Art. 2º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO consoante inciso III do Artigo 149, incisos II e III do artigo 154 da Lei 5264/2011 pela desídia e abandono de cargo consoantes artigos 161 e 162 da Lei 5264/2011.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 31 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS