COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.135/2022 - PAD 055/2022 - ENCERRAMENTO - SERVIDOR - DEMISSÃO - NATEU LUCAS AQUINO

PORTARIA Nº 20.135/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e ainda:

Considerando o amparo no art. 149 inciso III pela infração dos incisos II e III do art. 154; pela inobservância e infringência dos artigos 161 e 162 todos da Lei Municipal 5264/2011

Considerando in totum o detalhado e consistente Relatório Final da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância – COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Chefe do Executivo Municipal;

Considerando a intimação do Requerido do julgamento e do decurso de prazo para apresentação de recurso;

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 055/2.022.

.

Art. 2º – Aplicar a penalidade de DEMISSÃO consoante inciso III do Artigo 149, incisos II e III do artigo 154 da Lei 5264/2011 pela desídia e abandono de cargo consoantes artigos 161 e 162 da Lei 5264/2011.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 31 de agosto de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2192
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de setembro de 2022 | Edição Nº 154
Prefeitura de Pará de Minas