COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 006/2022 - ATA DE JULGAMENTO

Processo: PRC 110/2022 - Modalidade: Concorrência nº 006/2022

ATA DE JULGAMENTO

Às 09:00 (nove) horas do dia 01 (um) de setembro de 2022 (dois mil e vinte e dois), na Sala de Licitações, 3º (terceiro) andar da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para apuração da CONCORRÊNCIA 006/2022, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE REFORMA DE GALPÃO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Ficou responsável pela conferência das propostas, planilhas e cronogramas a Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. Aberta a sessão, não estando presente o representante da empresa credenciada, procedeu-se então à abertura do envelope de n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL, seguindo os critérios do edital, conforme segue abaixo:

1ª) CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA – R$874.976,99 (Oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos).

Após conferência da proposta, da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, pela Sra. Patrícia Duarte Oliveira Franco da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, foi declarada vencedora a empresa CONSTRUTORA PLANNER ENGENHARIA LTDA. Detectados erros materiais no preenchimento da planilha de custos, foi apurado o valor final de R$ 874.926,26 (oitocentos e setenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos). Em consonância com o artigo 35 da Instrução Normativa Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 5/2017 e Anexo VII-A, bem como, entendimento do TCU, conforme Acórdão: 2546/2015-TCU-Plenário-Rel. Min. André de Carvalho, pelo qual a existência de erros materiais ou de omissões nas planilhas de custos e preços das licitantes não enseja a desclassificação antecipada das respectivas propostas, foi oportunizada a correção do preenchimento da planilha, sem majoração do valor global inicialmente ofertado. O resultado do julgamento terá publicidade na forma da Lei para conhecimento dos interessados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declara aberto prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis conforme art. 109, inciso I da Lei 8.666/93. E para constar, lavrou-se a presente ata, qual poderá ser acessada através do site: www.parademinas.mg.gov.br, e publicada na íntegra, que vai assinada pelo Presidente, membros da Comissão Permanente de Licitação e responsável pela conferência da documentação técnica.

Pará de Minas, 01 de setembro de 2022.

Anderson Junio Pereira

Presidente (Suplente) da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Aparecida Moreira de Almeida

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Janaína Zulmira Teixeira

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Valquíria Aparecida Santos Silva

Membro da Comissão Permanente de Licitação

Patrícia Duarte Oliveira Franco

Membro da Comissão Técnica

Publicado por: Rolando Silva Coelho
Código identificador: 2195
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
02 de setembro de 2022 | Edição Nº 155
Prefeitura de Pará de Minas