LEI Nº 6.804/2022
Altera dispositivos na Lei nº 5.467, de 6 de março de 2013, que promove a criação da Escola Municipal ‘Prefeito José Porfírio de Oliveira’.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1º – A ementa, o “caput” dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.467, de 6 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Promove a criação” do Centro Municipal de Educação infantil Prefeito José Porfírio de Oliveira.”
“Art. 1º – Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Porfírio de Oliveira, que funcionará no imóvel localizado na rua José Antônio Pereira, nº 215, bairro Belvedere, nesta cidade, com o objetivo de promover o atendimento de crianças da educação básica, na forma da legislação pátria de regência.”
“Art. 2º – A unidade de ensino de que trata esta lei integrará a rede municipal de ensino e ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 06 de setembro de 2022.
Hernando Fernandes da Silva
Procurador Geral do Município
Elias Diniz
Prefeito