SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 6.804/2022

LEI Nº 6.804/2022

Altera dispositivos na Lei nº 5.467, de 6 de março de 2013, que promove a criação da Escola Municipal ‘Prefeito José Porfírio de Oliveira’.



A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:



Art. 1º – A ementa, o “caput” dos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.467, de 6 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Promove a criação” do Centro Municipal de Educação infantil Prefeito José Porfírio de Oliveira.”

“Art. 1º – Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Prefeito José Porfírio de Oliveira, que funcionará no imóvel localizado na rua José Antônio Pereira, nº 215, bairro Belvedere, nesta cidade, com o objetivo de promover o atendimento de crianças da educação básica, na forma da legislação pátria de regência.”

“Art. 2º – A unidade de ensino de que trata esta lei integrará a rede municipal de ensino e ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 06 de setembro de 2022.





Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2291
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
09 de setembro de 2022 | Edição Nº 159
Prefeitura de Pará de Minas