RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2022 - PROCESSO Nº 22/2022
DO OBJETO:
O presente instrumento se refere à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para acompanhar os membros da Comissão Especial Processante na condução dos trabalhos referentes à denúncia apresentada pelo vereador Márcio Lara, Administrativo RO 68/2022, em desfavor da vereadora Márcia Marzagão Albano, pela prática, em tese, de infração prevista no inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/67.
DA JUSTIFICATIVA:
A presente contratação tem por finalidade a contratação de uma sociedade de advogados para a prestação de consultoria e assessoria jurídica à Comissão Especial Processante da Câmara Municipal de Pará de Minas, durante todo o trâmite do Processo de Cassação nº 01/2022.
A Comissão Especial Processante, designada pela Portaria nº 79/2022, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, é o órgão competente para proceder à investigação de infrações político-administrativas cometidas no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, sendo um eventual julgamento feito pelo Plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, que é soberano.
A referida denúncia têm como objeto a apuração de suposta infração prevista no art. 7º, inciso III do Decreto-Lei nº 201/67.
A contratação torna-se imprescindível tendo em vista que o Presidente da Comissão Especial Processante emitiu ofício ao Gabinete da Presidência solicitando a assessoria externa para evitar desgastes desnecessários e eventuais questionamentos, tendo em vista que a vereadora denunciada demanda processos contra os Procuradores desta Casa Legislativa.
Os serviços jurídicos a serem contratados dependem, fundamentalmente, de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra também de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses desta Câmara Municipal.
Por fim, a contratação de uma empresa de consultoria e assessoria jurídica na área do Direito Público possibilitará a correta tramitação do processo e dos trabalhos da Comissão Especial Processante, em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico vigente.
DA CONTRATADA:
CUNHA & BARBOSA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.195.899/0001-48 e na OAB/MG sob o nº 3.852, com endereço profissional na Rua Pereira Guimarães, 147, loja 2, Bairro Centro, Mateus Leme/MG.
DO VALOR:
DA BASE LEGAL:
Art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93.
DA AUTORIZAÇÃO:
RATIFICO E HOMOLOGO todo o procedimento consubstanciado na Inexigibilidade de Licitação nº 04/2022, oriunda do Processo nº 22/2022, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei nº 8.666/93, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, ADJUDICO o objeto à empresa CUNHA & BARBOSA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 17.195.899/0001-48 e na OAB/MG sob o nº 3.852, com endereço profissional na Rua Pereira Guimarães, 147, loja 2, Bairro Centro, Mateus Leme/MG.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 09 de setembro de 2022.
NILTON REIS LOPES
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas