COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.144/2022 - PAD 088/2022 - ABERTURA - EMPRESA - ATRASO OU NÃO ENTREGA DE ITENS - DROGAFONTE LTDA.

PORTARIA Nº 20.144/2022

Dispõe sobre a abertura de Processo Administrativo Sancionatório PAD: 088/2022 oriundo do PRO 0006082/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades conforme denúncia pelas supostas infrações às condicionantes da Ata de Registro de Preços pela demora ou não entrega dos itens da denúncia conforme SF 786/2022 itens Cefalexina 500 mg e Fonobarbital 100 mg, onde figura como Requerida a Empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ: 16.851.217/0001-45 podendo vir a sofrer uma ou mais penalidades do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou sanções da Ata de Registro de Preços 150/2021 do Pregão 057/2021 do PRC 332/2021 em sua Cláusula Décima Segunda sub itens 12.2.1 alíneas “d” e “f”.

Art. 2ºInstaure-se o competente Processo Administrativo com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades da lei.

Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 02 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2320
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
13 de setembro de 2022 | Edição Nº 161
Prefeitura de Pará de Minas