R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
Fone: 37.3233.5900 – Ramal 5025 CEP: 35660-021
saude@parademinas.mg.gov.br
RESOLUÇÃO 10/22
Dispõe sobre a alteração do mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Municipal de Saúde do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– A Resolução Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
– O objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas;
– Que o Conselho de Saúde é órgão permanente e de deliberação coletiva do Sistema Único de Saúde do município de Pará de Minas, onde a experiência acumulada é fundamental para o controle social;
RESOLVE:
Art. 1º – O mandato dos Conselheiros Efetivos e Suplentes, a partir desta data, será de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos (as) a critério das respectivas representações.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação da alteração da Lei Municipal.
Pará de Minas, 31 de agosto de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente CMS/PM/SUS/MG
R ua Dr. Cândido – 26 – centro – Pará de Minas / MG
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RESOLUÇÃO 11/22
Dispõe sobre aprovação de orçamento para cobertura dos possíveis extrapolamentos referentes à realização de cirurgias eletivas e Órtese e Prótese do município de Pará de Minas e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária, realizada no dia 31 de agosto de 2022, e considerando,
– A Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
– O Incentivo financeiro repassado ao Hospital Nossa Senhora da Conceição que estabelece os indicadores e metas e os respectivos valores, referentes à Competência 2022 e ao primeiro quadrimestre da Competência 2023, e tem por finalidade de avaliar a qualidade da assistência prestada, a efetividade da gestão hospitalar, bem como o desempenho da instituição no município de Pará de Minas;
– Que no contrato em vigência era previsto o pagamento das Cirurgias Eletivas e das Órteses e Próteses que não possuem cobertura pelo SUS, e também por não estarem de acordo com a habilitação atual do equipamento hospitalar;
– Que com o lançamento do Programa Valora Minas poderia ocasionar duplicidade da remuneração das cirurgias eletivas, sendo retirada parte deste orçamento municipal;
– O Parecer Favorável dos (a) Conselheiros(as) de Saúde em reunião realizada em 26 de agosto, à alteração contratual entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Nossa Senhora da Conceição, após as informações e esclarecimentos da Equipe Técnica do Serviço de Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art.1º – APROVAR o orçamento para a cobertura dos possíveis extrapolamentos, referentes à realização de cirurgias eletivas e Órtese e Prótese.
Art.2º – O Valor do Encontro de Contas (remuneração de diferença ente a Tabela Municipal e demais tabelas SUS será de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), por quadrimestre.
Art.3º – O Valor das OPMs (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) será de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), por quadrimestre.
Art.4º – Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Pará de Minas, 31 de agosto de 2022.
MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG