A Prefeitura Municipal de Pará de Minas, por meio da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, notifica os proprietários e/ou responsáveis dos imóveis listados no Quadro 1 para efetuarem a limpeza dos mesmos de forma a evitar o aparecimento de matagais que possam afetar a salubridade e risco de incêndio, bem como a retirada de lixos, detritos e entulhos, mesmo que depositados por terceiros.
Sendo assim, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação para a devida limpeza, sujeitando-se acarretar-lhe penalidades e demais ações necessárias para o fiel cumprimento da lei municipal nº 2059/1982 no seu artigo 44. O notificado fica obrigado a comprovar o cumprimento desta notificação, enviando fotos do lote limpo com cópia da notificação pelo Whatsapp através do número (37) 9 9972-3192 ou presencialmente na sede da Secretaria de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, situada na Rua Waldemar de Oliveira, nº 606, Bairro Santos Dumont.
Obs.: No terreno não loteado (gleba rural), a limpeza configura-se na execução de um aceiro de 3 (três) metros junto a rua. Não é permitido a limpeza em Áreas de Preservação Permanentes – APP.
É proibido atear fogo em vegetação com o intuito de limpeza do lote sendo responsável pelo ato passível de multa.
Pará de Minas, 13 de Setembro de 2022.
Fiscalização Ambiental
QUADRO 1 - EDITAL 07/2022 - SMADRMA