TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2021
ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇO Nº 11/2021
VALIDADE: 05/01/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o N. º 20.931.994/0001-77 com sede na Avenida Presidente Vargas, n° 1935, Bairro Senador Valadares, Município de Pará de Minas/MG , neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador NILTON REIS LOPES, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Vereador Orival Nogueira Duarte, nº 11, Bairro Jardim América, CEP: 35660-483, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.544.612 , no uso de suas atribuições legais, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Licitatório Nº 33/2021, em especial o requerimento da empresa TREZE DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 29.126.669/0001-06 o parecer exarado pela Procuradoria Geral, RESOLVE, CANCELAR LOTE 03 os itens 07 e 08 da Ata de Registro de Preço nº 11/2021.
I – DOS FATOS:
O fornecedor, detentor do Registro de Preços em epígrafe, em requerimento protocolado junto a Câmara Municipal de Pará de Minas, solicita o cancelamento do mesmo.
Para tanto, alega em suma que o preço orçado na época da licitação não se compactua com o valor de mercado, não suprindo mais os custos e insumos da ata.
A Procuradoria Geral, após análise, emitiu parecer opinando “que restou demonstrado o efetivo prejuízo do fornecedor e como não existem mais fornecedores que apresentaram propostas para o lote 03, a única solução possível em questão é a revogação da ata de registro de preços referente aos itens 07 e 08 do referido lote, de acordo com o que dispõe o documento firmado entre as partes”.
II – DA DECISÃO:
Ante as razões de fato e direito apresentadas pelo fornecedor e com base no parecer exarado pela Procuradoria Geral, decide-se pelo Cancelamento do Lote 03 os itens 07 e 08 da Ata de Registro de Preços Nº 11/2021 (oriunda do Pregão Presencial nº 14/2021), correspondente a aquisição leite, conforme abaixo discriminado. Contudo, deixa-se aplicar as penalidades previstas no edital de licitação e na lei que disciplina a matéria.
– LEITE UHT/UAT INTEGRAL, no valor unitário de R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos);
– LEITE UHT/UAT INTEGRAL SEM LACTOSE, no valor unitário de R$ 5,33 (cinco reais e trinta e três centavos).
III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O cancelamento da Ata de Registro de Preços em questão encontra amparo nas disposições contidas no art. 20, inciso II do Decreto Municipal Nº 10.722, bem como na cláusula 5 do instrumento de registro de preço.
DECRETO MUNICIPAL Nº 10722/2019
Art.20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
IV – DA PUBLICAÇÃO:
O Órgão Gestor providenciará a publicação do extrato deste Termo de Cancelamento, no Diário Oficial dos Municípios de Pará de Minas-MG, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei Nº 8.666/93.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O efetivo cancelamento dos itens 07 e 08 do Lote 03 da Ata de Registro de Preços se dará à partir 1º dia, contado à partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste instrumento no Diário Oficial. Fica o fornecedor obrigado, a cumprir todas as demais obrigações assumidas, nos demais lotes / itens vigentes na ata de registro de preço.
Fica eleito o foro da Comarca de Pará de Minas-MG com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e questões oriundas da execução deste Termo.
Pará de Minas 06 de setembro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
NILTON REIS LOPES