PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
COMISSÃO PROCESSANTE
RELATÓRIO FINAL
PAD: 075/2022.
REQUERIDA: BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.
I – DA INSTRUÇÃO
A farmácia da Secretaria Municipal de Saúde denunciou a falta de entrega dos pedidos mencionados nas Solicitações de Fornecimento 065/2022 e 1590/2022, segundo consta, pela Requerida.
O Auditor de Controle Interno solicitou a apuração em procedimento próprio garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Portaria 20.071/2022 foi emitida em 05 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial Eletrônico na data de 06 de agosto de 2022 conforme determina Lei Orgânica do Município.
A Empresa foi regularmente citada.
A Requerida apresentou defesa prévia tempestivamente via e-mail.
A Comissão Relatou o processo.
II – DOS FATOS E DAS PROVAS
Documentação alusiva às irregularidades conforme fls. 01/20 dos autos.
III – DA DEFESA
Houve a juntada de defesa nos autos tempestivamente.
A Defesa assume que os itens serão entregues e que a Municipalidade reteve os itens da OF 06/2022 que estavam em desconformidade. A Requerida relatou o quantitativo dos itens em sua defesa.
Relatou, por fim, que alguns itens desapareceram do mercado, haja vista tratarem de itens importados, contudo não apresentou declaração de fornecedores, importadores e de outros distribuidores.
Verificamos tratar-se de Empresa primária em Processos Administrativos Licitatórios e, quando de sua participação nos processos licitatórios, deve se atentar para ofertar itens que existam no mercado, para que não ocorra o atraso no fornecimento e consequentemente a geração de multa por não cumprimento do contrato ou da Ata de Registro de preços.
IV – DO PARECER
A Comissão, diante de toda a instrução processual, inaugura o parecer sempre atenta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois são garantias Constitucionais reservadas a todos os cidadãos, entidades e empresas em geral que se acharem em situação de perda de direitos legalmente constituídos.
Analisando as causas da denúncia, os documentos e as provas carreadas aos autos deste Processo Administrativo por não cumprimento das condicionantes editalícias a Comissão entendeu pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA ora apurada no que se refere a não entrega ou atraso na entrega dos itens conforme Solicitações de Fornecimento relatadas alhures.
Seguindo os princípios da isonomia e da simetria, a Sociedade Empresarial em comento nunca respondeu a processos administrativos no Município de Pará de Minas, portanto é primária nesta jurisdição e passível desta atenuante.
Neste sentido somos pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA conforme inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Acaso a Requerida não cumpra com o avençado na Ata de Registro de Preços até o seu termo, que se instrua novo procedimento administrativo podendo ser apenada em um ou mais incisos do artigo 87 do Diploma Geral de Licitações.
É o parecer da Comissão.
Submetemos à autoridade superiora para julgamento.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2022.
Eugênio Paulino Faria Santos
Presidente
Rejane da Silva Campanha Andrade
Membro
Bruno Soares de Souza
Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA
PAD: 075/2022.
REQUERIDA: BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.
JULGAMENTO
Os presentes autos foram instruídos pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias em consonância com a legislação pertinente à matéria.
Acompanho in totum o Parecer em sede de Relatório Final da Comissão do qual é parte integrante deste decisum pugnando pela penalidade de ADVERTÊNCIA com amparo no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.
É a decisão.
Pará de Minas, 09 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública