COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PAD 075/2022 - INTIMAÇÃO - RELATÓRIO FINAL E JULGAMENTO - BRUMALIMP - PRAZO RECURSAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

COMISSÃO PROCESSANTE

RELATÓRIO FINAL

PAD: 075/2022.

REQUERIDA: BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.

I – DA INSTRUÇÃO

A farmácia da Secretaria Municipal de Saúde denunciou a falta de entrega dos pedidos mencionados nas Solicitações de Fornecimento 065/2022 e 1590/2022, segundo consta, pela Requerida.

O Auditor de Controle Interno solicitou a apuração em procedimento próprio garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Portaria 20.071/2022 foi emitida em 05 de agosto de 2022 e publicada no Diário Oficial Eletrônico na data de 06 de agosto de 2022 conforme determina Lei Orgânica do Município.

A Empresa foi regularmente citada.

A Requerida apresentou defesa prévia tempestivamente via e-mail.

A Comissão Relatou o processo.

II – DOS FATOS E DAS PROVAS

Documentação alusiva às irregularidades conforme fls. 01/20 dos autos.

III – DA DEFESA

Houve a juntada de defesa nos autos tempestivamente.

A Defesa assume que os itens serão entregues e que a Municipalidade reteve os itens da OF 06/2022 que estavam em desconformidade. A Requerida relatou o quantitativo dos itens em sua defesa.

Relatou, por fim, que alguns itens desapareceram do mercado, haja vista tratarem de itens importados, contudo não apresentou declaração de fornecedores, importadores e de outros distribuidores.

Verificamos tratar-se de Empresa primária em Processos Administrativos Licitatórios e, quando de sua participação nos processos licitatórios, deve se atentar para ofertar itens que existam no mercado, para que não ocorra o atraso no fornecimento e consequentemente a geração de multa por não cumprimento do contrato ou da Ata de Registro de preços.

IV – DO PARECER

A Comissão, diante de toda a instrução processual, inaugura o parecer sempre atenta ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, pois são garantias Constitucionais reservadas a todos os cidadãos, entidades e empresas em geral que se acharem em situação de perda de direitos legalmente constituídos.

Analisando as causas da denúncia, os documentos e as provas carreadas aos autos deste Processo Administrativo por não cumprimento das condicionantes editalícias a Comissão entendeu pela PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA ora apurada no que se refere a não entrega ou atraso na entrega dos itens conforme Solicitações de Fornecimento relatadas alhures.

Seguindo os princípios da isonomia e da simetria, a Sociedade Empresarial em comento nunca respondeu a processos administrativos no Município de Pará de Minas, portanto é primária nesta jurisdição e passível desta atenuante.

Neste sentido somos pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA conforme inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Acaso a Requerida não cumpra com o avençado na Ata de Registro de Preços até o seu termo, que se instrua novo procedimento administrativo podendo ser apenada em um ou mais incisos do artigo 87 do Diploma Geral de Licitações.

É o parecer da Comissão.

Submetemos à autoridade superiora para julgamento.

Pará de Minas, 08 de setembro de 2022.

Eugênio Paulino Faria Santos

Presidente

Rejane da Silva Campanha Andrade

Membro

Bruno Soares de Souza

Membro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PUBLICA

PAD: 075/2022.

REQUERIDA: BRUMALIMP MATERIAIS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS LTDA.

JULGAMENTO

Os presentes autos foram instruídos pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias em consonância com a legislação pertinente à matéria.

Acompanho in totum o Parecer em sede de Relatório Final da Comissão do qual é parte integrante deste decisum pugnando pela penalidade de ADVERTÊNCIA com amparo no inciso I do artigo 87 da Lei 8.666/93.

É a decisão.

Pará de Minas, 09 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2345
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
15 de setembro de 2022 | Edição Nº 163
Prefeitura de Pará de Minas