PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 20.171/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 083/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia por litispendência relativa ao PAD 054/2022, cujo objeto foi passível de julgamento, figurando como Requerida a Sociedade Empresarial REISPEL LTDA.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas