COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.171/2022 - PAD 083/2022 - ENCERRAMENTO - ARQUIVAMENTO - EMPRESA - LITISPENDÊNCIA - REISPEL LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PORTARIA Nº 20.171/2022

Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 083/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;

Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a IMPROCEDÊNCIA da denúncia por litispendência relativa ao PAD 054/2022, cujo objeto foi passível de julgamento, figurando como Requerida a Sociedade Empresarial REISPEL LTDA.

Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2362
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de setembro de 2022 | Edição Nº 164
Prefeitura de Pará de Minas