PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 20.169/2022
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 068/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da Denúncia relativa à Empresa DRM – DISTRIBUIDORA REGIONAL DE MEDICAMENTOS LTDA.,
Parágrafo único: Em virtude do adimplemento das obrigações contratuais determino o encerramento dos autos do PAD 068/2022 por perda de objeto devido ao recebimento dos medicamentos constantes da Ordem de Fornecimento 1781/2021 da Ata de Registro de Preços 04/2021 do ICISMEP.
Art. 2º – Determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
Prefeito de Pará de Minas