COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.166/2022 - PAD 046/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA - EMPRESA - BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA

PORTARIA Nº 20.166/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 046/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA., inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87, com sede na Av. Sócrates Mariani Bitencourt, 1080, Bairro Cinco, na Cidade de Contagem, MG, CEP: 32.010-010.

Art. 2º – Determinoa aplicação da Penalidade de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) referente ao iteminadimplido da Solicitação de Fornecimento 7779/2021, Medicamento Judicial OLAPARIBE 150mg, referente ao Contrato 0163/2021, Dispensa 045/2021, cujo valor foi calculado no importe de R$ 12.779,45 (doze mil setecentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) conforme instrução da alínea “d” do item 10.1.1 da Cláusula Décima do Contrato 163/2021 e inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2365
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de setembro de 2022 | Edição Nº 164
Prefeitura de Pará de Minas