PORTARIA Nº 20.167/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 053/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa ADRIANA MARIA FERNANDES TERRA – ME., inscrita no CNPJ sob nº 08.659.585/0001-68, com sede na Av. Francisco Tavares de Morais, 381, Centro na cidade de Japaraíba, MG, CEP: 35.580-000.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) referente aos itens inadimplidos nas Solicitações de Fornecimento 1113, 1313, 1314, 1315 e 1316/2022 relativas a Ata de Registro de Preços 117/2021 do Pregão 052/2021, cujo valor foi calculado no importe de R$ 2.122,06 (dois mil cento e vinte e dois reais e seis centavos), conforme instrução da alínea “d” e “f” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda da ARP em comento.
Parágrafo Primeiro: A suspensão será de 12 (doze) meses de impedimento de licitar e contratar com a Administração.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS