COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.172/2022 - PAD 054/2022 - ENCERRAMENTO - MULTA - EMPRESA - REISPEL LTDA

PORTARIA Nº 20.172/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 054/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa REISPEL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 42.199.488/0001-78, com sede na Rua Goiás, 2787, Bairro Jardim Colégio Passos, na Cidade de Passos, MG, CEP: 37.900-226.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) referente aos itens inadimplidos da Solicitação de Fornecimento 7834/2021, referente a Ata de Registro de Preços 136/2021, cujo valor foi calculado no importe de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) conforme instrução da alínea “d” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços 136/2021 c/c o inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 19 de setembro de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 2367
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
20 de setembro de 2022 | Edição Nº 164
Prefeitura de Pará de Minas