SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 12.487/2022

DECRETO N° 12.487/2022

Convoca a população para a Conferência Municipal de Educação – CME -PM -2022 - Pará de Minas - MG e dá outras providências.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, ELIAS DINIZ, no uso de suas atribuições especialmente no disposto no artigo 79, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 13.005 de 25/06/2014, convoca a todos para a Conferência Municipal de Educação – CME -PM -2022 - Pará de Minas - MG

RESOLVE,

Art.1º – Fica convocada , a Conferência Municipal de Educação – CME -PM -2022 do Município de Pará de Minas a ser realizada no dia 30 de Agosto de 2022 ( terça-feira) de 18 às 21h30min na Escola Municipal Orosina Cecílio Mendonça, situada na Avenida padre José Viegas, nº 80 – Bairro Recando da Lagoa, Pará de Minas - MG

Art.2 º A Conferência Municipal de Educação – CME -PM -2022 -e Pará de Minas terá como tema principal : “PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Inclusão, Equidade e Qualidade Social: compromisso com o direito e a defesa da Educação democrática, gratuita, inclusiva, laica, popular, pública e presencial com segurança para todas as pessoas” .

Art. 3º Conferência Municipal de Educação – CME -PM -2022 de Pará de Minas, discutirá os seguintes eixos temáticos:

Art.4º A Comissão local da Conferência Municipal de Educação (CME -PM) 2022 - Pará de Minas, em conformidade com o Regimento Interno da CEEMG-2022 terá na sua composição as representações locais dos segmentos e setores, garantindo, a seguinte representação:

I- representantes da gestão da Educação pública(municipal e Estadual);

Claudio Feliciano da Silva

Sandra Morais Lara

Marta Pereira da Silva Ribeiro

Heliane dos Santos Ferreira

Márcia Aparecida Souza Santos

Fabiana Magela Gomes Moreira

II- representantes dos trabalhadores em Educação;

Vânia Aparecida Batista Lemos de Oliveira. - Educação do Campo

Claudete de Oliveira Santos – Ensino Fundamental /Anos Iniciais e Finais

Raquel Vasconcelos Costa – Educação Infantil

Ivanilson Eleutério – Educação Especial

III- representante dos estudantes;

Wilton de Jesus Pereira

Geralda Lúcia da Silva

IV- uma pessoa representante das famílias dos estudantes;

Claudirene Carvalho Santos Martins

V- uma pessoa representante do CME.

Maura Lúcia de Faria

Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Pará de Minas, 26 de agosto de 2022.

Sérgio Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

Elias Diniz

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 2397
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de setembro de 2022 | Edição Nº 165
Prefeitura de Pará de Minas